| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707136-68.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Maria das Graças Mattos Mendonça
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia Advogado:  Fernando Moreira Drummond Teixeira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 257/268, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2022. |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004940-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2022 07:48 |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que Acórdão lavrado nestes autos, pp. 257/268, transitou em julgado no dia 15 de agosto de 2022. |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004940-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2022 07:48 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado adiado do dia 11.08.2022 (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 2557/2021 que institui o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, às páginas 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 23/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do acórdão proferido às páginas 257/268, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.088, DE 22/6/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.088, pp. 3/8, de 22 de junho de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de junho de 2022. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Atualização de Cadastro: Advogado(s)/Procurador(a) Jurídico(a)/Defensor(a) Público Certificamos que, nesta data, procedemos à atualização no Sistema SAJ-SG5, nestes autos, fazendo constar na representação processual do Banco BMG S/A., o Advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG), conforme pp. 237 e 250. |
| 21/06/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 08/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/04/2022 |
Decorrido prazo
|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
0707136-68.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.033 de 28 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 24/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707136-68.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 24/03/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 24/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 24/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001278-83.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/06/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |