| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707145-25.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Adimaura Souza da Cruz | - |
| Apelante: |
Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Recurso Extraordinário não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/03/2026 |
Recurso Especial não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem a manifestação da parte recorrente. |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 19/03/2026 |
Recurso Extraordinário não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 19/03/2026 |
Recurso Especial não admitido
Face ao exposto, inviável a submissão da inconformidade à Corte Superior, razão pela qual NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com base nos arts. 1.007, §2º, e 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem a manifestação da parte recorrente. |
| 24/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Feitos - Encaminhamento à Publicação |
| 20/02/2026 |
Mero expediente
Sendo assim, e tendo em vista o disposto no art. 1.007, §4º,doCódigo de Processo Civil, INTIME-SE a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que providencie e comprove o RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO (taxa estadual e taxa federal de ambos os recursos REsp e RExt) no prazo de 5 (cinco) dias, observadas as disposições e valores da Lei Estadual nº 1.422/2001 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre) e Provimento COGER nº 15/2025 (Tabela J, VI, item i), sob pena de deserção. Atente-se a recorrente para o constante no art. 1.007, §5º,doCódigo de Processo Civil. Exaurido o lapso temporal, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 10/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001283-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2026 11:06 |
| 10/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001282-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 10/02/2026 11:06 |
| 27/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/12/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha i7c0pn. |
| 15/12/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial e Extraordinário (fls. 490/516 e 517/545) interposto por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 259,08 (duzentos e cinquenta e nove reais e oito centavos) válida para o STJ. Certifico, ainda que, a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), bem como o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 1.022,00 (mil e vinte e dois reais) válida para o STF. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 26). O referido é verdade. |
| 27/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0707145-25.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 27/11/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 27/11/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 26/11/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certifica-se, a liberação nestes autos dos RECURSOS ESPECIAL (pp.490/516) e EXTRAORDINÁRIO (pp. 517/545), interpostos por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A e Outras. Certifica-se, também, que no dia 04/11/2025, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância, à(a) Estado do Acre. Certifica-se, por fim, a remessa destes autos à Subsecretaria de Distribuição, para providências cabíveis. |
| 06/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10019408-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 06/10/2025 07:49 |
| 06/10/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10019407-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/10/2025 07:47 |
| 23/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/09/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 19/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024886-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/09/2025 09:30 |
| 15/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08024686-3 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/09/2025 09:30 |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/09/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 12/09/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.858, pp. 2/16, de 12 de setembro de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de setembro de 2025. |
| 11/09/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 11/09/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 10/09/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 28/08/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 23/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/08/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 21/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos a conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Roberto Barros, Relator(a). |
| 21/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10015801-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2025 08:21 |
| 20/08/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 20/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08023557-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/08/2025 20:53 |
| 15/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08023350-8 Tipo da Petição: Requerimento Data: 15/08/2025 09:13 |
| 14/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/08/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/08/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.837 DE 13/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.837, pp. 01/20, de 13 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 13 de agosto de 2025. |
| 12/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 12/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 12/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/08/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/08/2025 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 07/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 07/08/2025 |
Mérito
Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 05/08/2025 |
Para Julgamento
Para 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Pedido de inclusão
DESPACHO Em razão de inconsistências técnicas verificadas no sistema SAG/SG, excluo o presente feito do ambiente de julgamento virtual e determino sua inclusão em mesa para julgamento presencial na Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, agendada para o dia 07 de agosto de 2025. Rio Branco-AC, 5 de agosto de 2025. Des. Roberto Barros Relator |
| 15/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 14/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 14/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021974-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2025 15:10 |
| 13/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 03/06/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.790, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/05/2025 |
Mero expediente
Despacho Intime-se o Ministério Público do Estado do Acre, por sua Procuradoria Geral de Justiça, para manifestar-se no prazo de 15 dias, ex vi do art. 175, V, do RITJAC. Após, retornem conclusos. Rio Branco-AC, 29 de maio de 2025 Des. Roberto Barros Relator |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 28/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha i7c0pn. |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
0707145-25.2024.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.767, de 29 de abril de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 28/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/04/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707145-25.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/04/2025 Relator: Des. Roberto Barros |
| 25/04/2025 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2025 |
Parecer do MP |
| 15/08/2025 |
Requerimento |
| 20/08/2025 |
Parecer do MP |
| 21/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 15/09/2025 |
Requerimento |
| 19/09/2025 |
Parecer do MP |
| 06/10/2025 |
Recurso Especial |
| 06/10/2025 |
Recurso Extraordinário |
| 10/02/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| 10/02/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/08/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. |
| 10/09/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR ACOLHIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |