| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707305-89.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara de Fazenda Pública | Mirla Regina da Silva | - |
| Apelante: |
Jaine Biavatti
Advogada:  Analuiza Frota Fernandes |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 30/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 30/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2024 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 23/08/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 18/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.358, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 07/08/2023 |
Recurso Extraordinário não admitido
Posto isso, inadmito o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 07/08/2023 |
Recurso especial admitido
Posto isso, admito parcialmente o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a" do Código de Processo Civil e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ficando inadmitido o recurso no ponto em que toca a alegação de violação à Súmula 166, do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 17/05/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004124-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/05/2023 12:05 |
| 17/05/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 17/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10004123-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/05/2023 12:04 |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Feriados |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa |
| 03/05/2023 |
Expedição de Certidão
Suspensão dos prazos - Enchente |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/03/2023 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os Recursos Especial e Extraordinário (fls. 664/680 e fls. 685/710) interposto por Jaine Biavatti foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 681/685 e 711/717). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 39). O referido é verdade. |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0707305-89.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 17/03/2023 Relator: Des. Luís Camolez |
| 17/03/2023 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 17/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certificamos a liberação nestes autos do RECURSO ESPECIAL (pp. 664/685) e do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 686/717), interposto por JAINE BIAVATTI. Certificamos, também, que em 9/03/2023 decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância à (ao) ESTADO DO ACRE. Certificamos, por fim, a remessa destes autos à Gerência de Cadastro e Distribuição. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO/CARNAVAL) Certifico o Feriado - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 20 (segunda-feira), 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 17/03/2023 |
Expedição de Certidão
0707305-89.2020.8.01.0001 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001207-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 13/02/2023 23:12 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001209-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 23:15 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001209-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 23:15 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001209-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 23:15 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001209-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 23:15 |
| 14/02/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001209-7 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/02/2023 23:15 |
| 13/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000046-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/01/2023 16:13 |
| 30/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/12/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que no período de 20 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro de 2023, em razão do Recesso Forense (art. 220, do Código de Processo Civil e Resolução nº 244/2016, do Conselho Nacional de Justiça), o curso dos prazos processuais restarão suspensos. |
| 20/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.206, DE 20/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.206, pp. 3 a 9, de 20 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 19/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Acórdão encaminhado ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 19/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 26/09/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE GADO ENTRE PROPRIEDADES RURAIS DO MESMO TITULAR. ICMS. HIPÓTESE SUJEITA AO DIFERIMENTO. ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO COM A SAÍDA DOS SEMOVENTES A OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 55/97 E DO DECRETO ESTADUAL Nº. 008/98. SÚMULA 166, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS. AFRONTA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de contrato de arrendamento rural entre a Apelante e terceiro estranho à lide (pp. 41/43) quanto a 98,7686 hectares (cláusula primeira) destinado à cria de 150 semoventes (cláusula quarta) pelo prazo de 12 meses - de 05.06.2019 a 10.06.2020, (cláusula terceira) - todavia, pela Recorrente, transferidos do Acre a Rondônia 1851 (mil oitocentos e cinquenta e uma) reses entre outubro de 2019 a março de 2020, a teor das guias de transporte animal referidas na petição inicial (pp. 07/09), a demonstrar efetiva aquisição de gado a produtores locais e posterior remessa a imóvel rural localizado noutro estado da federação sem recolhimento de tributo algum. Na dicção dos arts. 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 008/98: "Art. 21. Ocorre o diferimento, quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre a saída da mercadoria ou da prestação de serviços forem transferidos para a etapa ou etapas posteriores de sua circulação ou execução, ficando o recolhimento do imposto a cargo do contribuinte destinatário. Parágrafo único. O diferimento previsto neste artigo não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte originário no caso de descumprimento, total ou parcial da obrigação pelo contribuinte destinatário. Art. 22. O imposto incidente sobre os produtos, a seguir enumerados, fica diferido para o momento previsto neste artigo: (...) II - gado em pé, promovido pelo produtor, para o momento em que ocorrer: a) o seu abate ainda que efetuado em matadouro não pertencente ao produtor; b) a sua saída para outra Unidade da Federação ou para o exterior; (...)" 3. Julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "1. Diante do ordenamento jurídico vigente, em especial a a Lei Complementar Estadual nº. 55/97 e o Decreto Estadual nº. 008/98 (RICMS), imperiosa a incidência do ICMS no transporte interestadual de gado entre os estabelecimentos do impetrante, ainda que a mercadoria não tenha sua titularidade transferida, haja vista o encerramento do diferimento na espécie. 2. Hipótese em que não incide a Súmula nº. 166, do STJ, porquanto não há a tributação pelo simples fato da transferência interestadual de gado bovino, mas sim a configuração do ônus de recolher aquilo que já era pertinente quanto às operações de circulação anteriores (...)" (Relator Des. Roberto Barros; Processo 1000551-14.2019.8.01.0900; Data do julgamento: 23/07/2019; Data de registro: 23/07/2019). 4. No caso concreto, dos Autos de Infração n.ºs 12.616 (p. 58) e 12.618 (p. 67) não resulta caracterizada hipótese de multa confiscatória, pois não ultrapassado o percentual de 100% do valor do tributo cobrado, destarte, no parâmetro estabelecido no ARE 938.538, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 938538 AgR, Relator Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 30/09/2016, processo eletrônico DJe-225 divulg 20-10-2016 public 21-10-2016). 5. Desnecessário manifestação expressa quanto a cada dispositivo legal delineado no recurso, bastando para fins de prequestionamento o enfrentamento da matéria objeto de debate, conforme julgado desta Câmara Cível (Processo 0707813-35.2020.8.01.0001; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 16/09/2021; Data de registro: 17/09/2021). 6. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0707305-89.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 25 de agosto de 2022. |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 26/08/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM A DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO A RELATORA, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desª Eva Evangelista (Relatora) e o Des. Luís Camolez (Membro). Presente o Procurador de Justiça Dr. Getúlio Barbosa de Andrade. |
| 25/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 25/08/2022 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM A DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO A RELATORA, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 25 de agosto de 2022 (quinta-feira). |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 25.08.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.126, de 16.08.2022 (terça-feira), pp. 13/16. |
| 16/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 25.08.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 27/07/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 13/05/2022 |
Juntada de Certidão
CERTIDÃO DE VISTA 12ª Sessão Ordinária 12/05/2022 Classe: Apelação Cível 0707305-89.2020.8.01.0001 Presidente: Des. Laudivon Nogueira Procuradora: Rita de Cássia Nogueira Lima Foro de Origem: Rio Branco / 3ª Vara de Fazenda Pública Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelante: Jaine Biavatti. Advogada: Analuiza Frota Fernandes (OAB: 5626/AC). Apelado: Estado do Acre. Proc. Estado: Luiz Rogério Amaral Colturato (OAB: 2920/AC). APÓS A DESª RELATORA VOTAR POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. JUNIOR ALBERTO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 12.05.2022. |
| 12/05/2022 |
Pedido de Vista
APÓS A DESª RELATORA VOTAR POR NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADA PELO DES. JUNIOR ALBERTO, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 12.05.2022. Próxima pauta: 25/08/2022 09:00 |
| 11/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição - Memoriais de fls. 628/631, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 11/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, junto a estes autos os Memoriais subscritos pelo Doutor Luiz Robério Amaral Colturato, Procurador do Estado, remetida via WhatsApp em 11.05.2022, em razão da impossibilidade de fazer o peticionamento via e-saj. |
| 11/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 626, faço estes autos conclusos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora. |
| 10/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003347-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/05/2022 10:21 |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada, para 9h (nove horas) do dia 12 de maio de 2022 (quinta-feira). |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 12 de maio de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 3 de maio de 2022. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 12.05.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.055, de 03.05.2022 (terça-feira), pp. 8/9. |
| 03/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 12.05.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 03/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 12/05/2022 |
| 29/04/2022 |
Pedido de inclusão
É o relatório. |
| 23/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 19/01/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 19/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000111-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 18/01/2022 18:04 |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 09/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rhso17. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.966 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/12/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, recebo a apelação unicamente no efeito devolutivo. Tratando de recurso em Mandado de Segurança e em vista da atuação do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância para parecer. Intimem-se. |
| 29/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008469-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/10/2021 07:12 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008469-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/10/2021 07:12 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008469-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 25/10/2021 07:12 |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/10/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rhso17. |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.935, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/10/2021 |
Mero expediente
Eis que, determino a intimação da Recorrente para recolher o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de deserção, a teor do art. 1.007, do CPC. Intimem-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 14/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008198-4 Tipo da Petição: Pedido de Prosseguimento do Feito Data: 13/10/2021 11:07 |
| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
0707305-89.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.920 de 24 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 24 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha rhso17. |
| 22/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707305-89.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 22/09/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 22/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001981-48.2020.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/10/2021 |
Pedido de Prosseguimento do Feito |
| 25/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 18/01/2022 |
Parecer do MP |
| 10/05/2022 |
Sustentação Oral |
| 11/01/2023 |
Parecer do MP |
| 13/02/2023 |
Recurso Extraordinário |
| 13/02/2023 |
Recurso Especial |
| 15/05/2023 |
Contrarazões |
| 15/05/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 25/08/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, COM A DECLARAÇÃO DE VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO A RELATORA, DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª. RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |