0707398-52.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707398-52.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Sempre Saúde Administradora de Benefícios
Advogado:  Claudio Roberto Vasconcellos  
Apelado:  Enzo Santos Lima
Advogado:  Carlos Roberto Lima  
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Movimentações

Data Movimento
21/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
21/10/2022 Arquivado Definitivamente
21/10/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 513/533 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022.
14/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005565-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/10/2022 14:22
07/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/11/2021 Manifestação
23/11/2021 Razões de Apelação
06/12/2021 Contrarazões
18/01/2022 Contrarazões
10/02/2022 Parecer do MP
24/02/2022 Pedido de Juntada de Documentos
27/04/2022 Manifestação
06/06/2022 Parecer do MP
14/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/09/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo de Enzo Santos de Lima, negar provimento ao apelo de Sempre Saúde Administradora de Benefícios e condenar esta em litigância de má-fé, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93).