| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707398-52.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Sempre Saúde Administradora de Benefícios
Advogado:  Claudio Roberto Vasconcellos |
| Apelado: |
Enzo Santos Lima
Advogado:  Carlos Roberto Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 513/533 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005565-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/10/2022 14:22 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 513/533 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 20 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005565-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/10/2022 14:22 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/09/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 27/09/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.153, DE 27/9/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.153, p. 4 a 13, de 27 de setembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 26/09/2022 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 26/09/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo de Enzo Santos de Lima, negar provimento ao apelo de Sempre Saúde Administradora de Benefícios e condenar esta em litigância de má-fé, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |
| 14/09/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002627-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/06/2022 11:52 |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 12/05/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro, por parte SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 28/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002949-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 27/04/2022 13:51 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.041, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/04/2022 |
Mero expediente
Em aplicação do princípio do contraditório, determino a intimação das partes SEMPRE SAÚDE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS e UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para se manifestarem a respeito da nova documentação juntada por ENZO SANTOS LIMA a fls. 473/499, notadamente em relação ao registro de e-mail de fl. 476. Prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1). Decorrido o supracitado interstício, vistas ao Ministério Público. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001284-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/02/2022 13:12 |
| 25/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001284-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 24/02/2022 13:12 |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000490-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/02/2022 10:08 |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/01/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 18/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000158-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 18/01/2022 09:41 |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 17/01/2022 |
Decorrido prazo
|
| 17/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009610-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 06/12/2021 17:05 |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.961, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 29/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como as partes apeladas (Sempre Saúde Administradora de Benefícios e Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de Trabalho Médico, para apresentarem contrarrazões à apelação, fls. 422/428, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme Decisão, fls. 417/418. |
| 29/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, importei cópia da decisão supra, juntamente com a certidão de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para o recurso principal. |
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para incluir no cadastro do SAJ-SG, a parte UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, bem como o seu representante processual, no pólo passivo, para posterior intimação, em cumprimento ao item "c", da Decisão de fls. 417/418. |
| 24/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 24/11/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelada, Sempre Saúde Administradora de Benefícios, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à Apelação, fls. 422/428. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista o pedido de efeito suspensivo na apelação, fls. 422/428. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão da parte apelante, Enzo Santos de Lima, no cadastro do SAJ-SG, conforme Apelação, fls. 422/428. |
| 23/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009223-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/11/2021 14:32 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.955, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
0707398-52.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.954 de 22 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/11/2021 |
Revogada Decisão anterior
Consoante disposto no art. 1.026 do Código de Processo Civil, a interposição dos embargos declaratórios de fls. 365/369 interrompeu os prazos de apelação em face da sentença de fls. 347/357. Os referidos interstícios somente foram reiniciados em 10.11.2021, dia útil seguinte à publicação (fl. 395) da decisão que deu provimento aos aclaratórios (fls. 388/389), de modo que os 15 (quinze) dias previstos no §5º do art. 1.003 do CPC ainda não se encerraram. Verifico, ademais, que os autos foram encaminhados a esta segunda instância em 18.11.2021 - antes, portanto, do esgotamento do prazo de apelação - tal qual explicitado pelo autor na petição de fl. 415. Pelo exposto: a) Aplico à espécie o disposto no §1º do art. 938 do Código de Processo Civil e restituo a Enzo Santos de Lima o prazo de 15 (quinze) dias para apelar, contados da intimação desta Decisão, providência que pode ser levada a efeito mediante petição intermediária protocolada nesta instância; b) Concomitantemente, intimem-se todas as partes para dizerem sobre o interesse em realizar sustentação oral ou manifestar oposição ao julgamento virtual, no prazo comum de 5 (cinco) dias; c) Vindo aos autos a nova apelação, intimem-se as demais partes para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias; d) Após decorridos os prazos descritos nos itens "a" ou "c", encaminhem-se os autos ao Parquet atuante nesta instância, considerada a existência de interesse de criança. Prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178); e) Enfim, voltem-me conclusos para elaboração de voto. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/11/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete do(a) Des(a). Relator(a), tendo em vista a juntada da petição, fls. 415. |
| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009147-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/11/2021 07:26 |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707398-52.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/11/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/11/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/11/2021 |
Manifestação |
| 23/11/2021 |
Razões de Apelação |
| 06/12/2021 |
Contrarazões |
| 18/01/2022 |
Contrarazões |
| 10/02/2022 |
Parecer do MP |
| 24/02/2022 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 27/04/2022 |
Manifestação |
| 06/06/2022 |
Parecer do MP |
| 14/10/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/09/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo de Enzo Santos de Lima, negar provimento ao apelo de Sempre Saúde Administradora de Benefícios e condenar esta em litigância de má-fé, nos termos do voto do Relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93). |