| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707512-54.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Universidade Paulista -unip
Advogado:  Márcio Rafael Gazzineo |
| Apelado: |
Adriano José do Nascimento Morais
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 185/192 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 29/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 29/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 185/192 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de agosto de 2022. |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 08/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006135-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 05/08/2022 15:06 |
| 15/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 05/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO REGIMENTAL) |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 30/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Samoel Evangelista (Membro da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus respectivos sucessores. Presente a Procuradora de Justiça Dr. Meri Cristina Amaral Gonçalves. |
| 30/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 30/06/2022 (quinta-feira). |
| 23/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante a ausência de quorum a 17ª Sessão Ordinária designada do dia 23/06/2022 NÃO FOI REALIZADA, conforme declarado na gravação da respectiva Sessão, pelo Des. Laudivon Nogueira, Presidente desta Câmara. Certifico, ainda, que estes autos serão reincluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 30/06/2022. É verdade. |
| 23/06/2022 |
Adiado
... ante a ausência de quorum. Próxima pauta: 30/06/2022 09:00 |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 17ª Sessão Ordinária, do dia 23/06/2022 (quinta-feira). |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( Julgamento Adiado ) Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão da ausência justificada do Des. Luís Camolez, conforme mencionado na Certidão supra, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 23.06.2022 (quinta-feira). É verdade. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO AUSÊNCIA JUSTIFICADA Certifico que o Desembargador Luís Camolez, Relator, estará afastado das suas atividades jurisdicionais, nos dias 6 a 10 de junho de 2022, em razão de estar a serviço do TRE, conforme SEI 0003124-31.2022.8.01.0000. Certifico, ainda, que os presentes autos deverão ser incluídos na Sessão subsequente ao seu retorno. |
| 09/06/2022 |
Adiado
... ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LUÍS CAMOLEZ, RELATOR. Próxima pauta: 30/06/2022 09:00 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de junho de 2022 (quinta-feira). |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 09 de junho de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 09/06/2022 |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.06.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.075, de 31.05.2022 (terça-feira), pp. 10/12. |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.06.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 26/05/2022 |
Pedido de inclusão
1. Havendo pedido de destaque da eminente Desembargadora Regina Ferrari no ambiente virtual de julgamento, inclua-se o processo em pauta, nos termos do art. 95, inciso III, do RITJAC. 2. Intime-se e cumpra-se. |
| 18/05/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 07/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002439-6 Tipo da Petição: Informações Data: 06/04/2022 14:03 |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/3ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 28/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707512-54.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 24/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
0707512-54.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.033 de 28 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, II, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 28 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 24/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/04/2022 |
Informações |
| 05/08/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Samoel Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 30/06/2022 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |