| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707584-41.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
União Educacional do Norte
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha |
| Apelado: | Lucas Taynan de Lima Farias |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL) CERTIFICAMOS que o Acórdão prolatado às pp. 61/65, TRANSITOU EM JULGADO em 17 de agosto de 2022 (data da protocolização do Requerimento de União Educacional do Norte - UNINORTE - renúncia ao prazo recursal, p. 69 - propriedades do documento) . |
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006502-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/08/2022 15:05 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Estadual - Dia da Amazônia (Lei nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2022, segunda-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 18/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 18/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO (RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL) CERTIFICAMOS que o Acórdão prolatado às pp. 61/65, TRANSITOU EM JULGADO em 17 de agosto de 2022 (data da protocolização do Requerimento de União Educacional do Norte - UNINORTE - renúncia ao prazo recursal, p. 69 - propriedades do documento) . |
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006502-5 Tipo da Petição: Requerimento Data: 17/08/2022 15:05 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Estadual - Dia da Amazônia (Lei nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2022, segunda-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADO 12 DE AGOSTO DE 2022 - DIA DO ADVOGADO |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.124, DE 11/8/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.124, p. 3 a 8, de 11 de agosto de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 09/08/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 27/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 26/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 18/05/2022 |
Expedição de Certidão
0707584-41.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.066, de 18 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 17/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707584-41.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/08/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |