| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707625-37.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Banco Honda S/A
Advogada:  Eliete Santana Matos Advogado:  Hiran Leao Duarte |
| Apelado: | Hélio de Oliveira Guedes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 86/93, transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 05/03/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/03/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/03/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 86/93, transitou em julgado no dia 28 de fevereiro de 2024. |
| 04/03/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Dia Evangélico) |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Quarta-feira Cinzas) |
| 01/02/2024 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriado Estadual - Carnaval) |
| 29/01/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 22/01/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 11/01/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/01/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.456, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/01/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/01/2024 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO (Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco Honda S/A, devidamente representado, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da ação de busca e apreensão (n. 0707625-37.2023.8.01.0001), julgou extinto o processo rem resolução de mérito, revogando a liminar anteriormente concedida, nos termos do art. 485, IV, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 04/09/2023. Considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente à referida data. Consectariamente, o prazo recursal teve início em 06/09/2023. O apelante interpôs o recurso em 28/09/2023, tempestivamente. Ausentes as contrarrazões do apelado (fl. 75). Tenho que a Apelação é tempestiva, cabível, com recolhimento do preparo à fl. 70 e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação no efeito devolutivo, a teor do art. 1.012, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 07/12/2023 |
Expedição de Certidão
0707625-37.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.436, de 07 de dezembro de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 05/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707625-37.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/12/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 29/01/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA. |