0707730-48.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707730-48.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco Financiamentos S.a
Advogado:  Hiran Leao Duarte  
Advogada:  Eliete Santana Matos  
Apelada:  Helen Ketlen de Souza Pereira

Movimentações

Data Movimento
28/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/06/2023 Arquivado Definitivamente
28/06/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 78/81, transitou em julgado no dia 26 de junho de 2023.
19/06/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
19/06/2023 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * .
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/05/2023 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A decisão que determina a emenda à petição inicial aponta vícios pendentes de saneamento necessário ao processamento do pedido, a exemplo da complementação das custas iniciais, de modo que, não observada a deliberação judicial, extingue-se o feito sem resolução de mérito, a teor do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0707730-48.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de maio de 2023.