| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0707820-22.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Banco Honda S/A
Advogado:  Hiran Leao Duarte Advogada:  Eliete Santana Matos |
| Apelada: |
Maria José de Jesus Batista
Advogado:  Luiz Fernando Idas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 205/211, transitou em julgado em 21/03/2025. |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
24/02/2025 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.727, de 24/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.727, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 25/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 25/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 205/211, transitou em julgado em 21/03/2025. |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
24/02/2025 |
| 24/02/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.727, de 24/02/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.727, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/02/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 21/02/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/02/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 17/02/2025 |
Em Julgamento Virtual
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| 14/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 14/02/2025 |
Expedição de Certidão
0707820-22.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.721, de 14 de fevereiro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 13/02/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, considerando a posse do Desembargador Laudivon Nogueira no cargo de Presidente, procedi à alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Elcio Mendes, nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. O referido é verdade, dou fé. |
| 12/02/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Primeira Câmara Cível Orgão Julgador Novo: Primeira Câmara Cível Relator Anterior: Laudivon Nogueira Relator Novo: Elcio Mendes Motivo da alteração: nos termos do art. 38, §2º, I, a, do Regimento Interno do TJ/AC |
| 07/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 07/02/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição. |
| 06/02/2025 |
Redistribuição por prevenção
À DIJUD para redistribuição. |
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/02/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10018072-1 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/12/2024 06:48 |
| 18/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 17/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0707820-22.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/12/2024 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 16/12/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/12/2024 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/02/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |