0707938-32.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Tutela de Urgência
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707938-32.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Impetrante:  Via Verde Transportes Ltda. (Em Recuperação Judicial)
Advogada:  Bárbara Maués Freire  
Advogado:  João Felipe de Oliveira Mariano  
Remetente:  Justiça Publica
Impetrado:  Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - Rbtrans
Advogado:  Andressa Lemos Basto de Olveira Rosas  
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Movimentações

Data Movimento
26/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/10/2023 Arquivado Definitivamente
26/10/2023 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 123/126, transitou em julgado no dia 23 de outubro de 2023.
11/10/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
14/09/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08005048-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/09/2023 12:23
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
25/05/2023 Parecer do MP
14/09/2023 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/08/2023 Julgado DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROCEDENTE. Precedente do Supremo Tribunal Federal: "A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade. 2. À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo. (...) (ADI 6347 MC-Ref, Relator Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2020, processo eletrônico DJe-202 divulg 13-08-2020 public 14-08-2020)". Reexame necessário improcedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Remessa Necessária Cível n.º 0707938-32.2022.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pela improcedência ao Reexame Necessário, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de agosto de 2023.