0708022-09.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708022-09.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  José Osmar Zanatta
Advogado:  Geraldo Neves Zanotti  
Apelado:  Jairo Alves de Melo
Advogado:  Jairo Alves de Melo Júnior  

Movimentações

Data Movimento
26/04/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
26/04/2022 Arquivado Definitivamente
25/04/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 264/271, TRANSITOU EM JULGADO em 20 de abril de 2022.
25/03/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 25 de março de 2022.
25/03/2022 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.032, DE 25/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.032, pp. 5/16, de 25 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 25 de março de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/12/2019 Outros
07/08/2020 Outros
10/08/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
23/03/2022 Julgado APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALUGUEL.FALTA DE PAGAMENTO DA LOCAÇÃO. COMPENSAÇÃO PARCIALMENTE COMPROVADA. COBRANÇA DEVIDA DO VALOR RESTANTE. 1. É cediço que constituiônusdoembargante, ora Apelanteaprovado fato constitutivo do direito suscitado na ação incidental deembargosà execução, tendo em vista o princípio segundo o qual oônus da provaincumbe a quem alega, máxime se estiver diante de um título que, a priori, consubstancia um direito real e eficaz. 2. Por consectário, negar o direito do Apelado ao recebimento do valor reclamado redundaria em enriquecimento ilícito, evidenciando-se que o Apelante não produziu prova contundente, em seu favor, acerca quitação completa dos valores embargados, mas apenas parcial. 3. Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0708022-09.2017.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. (Julgamento Virtual, art. 35-D do RITJAC). Rio Branco, 23 de março de 2022.