0708190-11.2017.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
Férias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708190-11.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Apelada:  Maria do Carmo Nascimento
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  

Movimentações

Data Movimento
30/05/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
30/05/2025 Arquivado Definitivamente
30/05/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos digitais, pp. 210/225, no dia 28 de maio de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
10/04/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
31/03/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Lois Arruda 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
21/03/2025 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)