| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708293-47.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Emerson Veríssimo dos Santos
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci Advogado:  REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI Advogado:  PAULO EDUARDO PRADO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012403, com 9 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001220-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/02/2021 07:47 |
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001220-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/02/2021 07:47 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012403, com 9 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001220-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/02/2021 07:47 |
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001220-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 19/02/2021 07:47 |
| 12/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.822 (fls. 234/242 ) transitou em julgado para as partes em 08.02.2021. |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DIA DO CATÓLICO 2021 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RECESSO FORENSE 2021 |
| 14/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.735, em 14 de dezembro de 2020 (segunda-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 09/12/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSOS SIMULTÂNEOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO DO 1º APELANTE. PROVIMENTO. APELO DO 2º APELANTE: DESPROVIMENTO Na espécie, onde ocorreu o registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos - in re ipsa. (Precedentes do STJ). O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a majoração ao montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Precedentes desta Corte de Justiça. Recurso do autor: provido; recurso do réu, desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0708293-47.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Recurso do autor e desprover o recurso do réu, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02 de dezembro de 2020. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.630, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2020 |
Mero expediente
* |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 28/02/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 28/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 28/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 1ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/12/2020 | Julgado | "Decide os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao recurso do autor e desprover o recurso do réu." |