0708318-76.2021.8.01.0070 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Tratamento médico-hospitalar
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708318-76.2021.8.01.0070 (Principal) Infância e Juventude de Rio Branco 2º Vara da Infância e da Juventude Andrea da Silva Brito -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Amanda Ribeiro Barboza 
Apelado:  Heitor Davi Xavier Weber
Advogado:  MATHEUS DA COSTA MOURA  
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  
Advogada:  Micheli Santos Andrade  
Advogado:  Lucas Augusto Gomes da Silva  
Advogado:  JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS  
Advogado:  Janderson Soares da Silva  
Advogado:  Joaz Dutra Gomes  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
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Movimentações

Data Movimento
28/08/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/08/2025 Arquivado Definitivamente
27/08/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 593/606, no dia 26 de agosto de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
14/07/2025 Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado
14/07/2025 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021803-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2025 11:26
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
03/02/2025 Parecer do MP
14/07/2025 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Elcio Mendes 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/06/2025 Julgado “Decide a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do voto do Relator”.