0708525-59.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708525-59.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Apelante:  Maria do Socorro Gabriel Nemetala
Advogado:  Léo Gonzaga de Souza Ferreira  
Advogada:  Rusla Santana Ferreira  
Soc. Advogados:  Léo Ferreira Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME  
Apelada:  OI S.A.
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior  
Advogado:  Arquilau de Castro Melo  

Movimentações

Data Movimento
13/04/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
13/04/2023 Arquivado Definitivamente
13/04/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 240/247 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 10 de abril de 2023.
13/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS REGIMENTAL/NACIONAL) Certifico os Feriados Regimental e Nacional - "Quinta Feira Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010) e "Sexta Feira da Paixão" (Portaria nº 14.817/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021, nos dias 6 e 7 de abril de 2023 (quinta feira e sexta feira), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, pp. 9 e 10, de 6 de janeiro de 2023.
04/04/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
02/12/2022 Declarações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
02/03/2023 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada, e no mérito negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)