0708542-61.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708542-61.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Francisco Adonai Maia Chaves
Advogada:  Stela Maris Vieira Mendes  
Apelada:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  João Alves Barbosa Filho  
Advogado:  Joselaine Maura de Souza Figueiredo  
Advogado:  Fernando de Freitas Barbosa  
Advogado:  Diego Lima Pauli  
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Movimentações

Data Movimento
15/11/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/11/2021 Arquivado Definitivamente
12/11/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 162/168 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 8 de novembro de 2021.
08/10/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
08/10/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Luís Camolez 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/10/2021 Julgado DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. COBRANÇA, RECURSO DA RÉ: SEGURADO INADIMPLENTE. COBERTURA. FALTA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR: LESÃO. MEMBRO INFERIOR DIREITO. PERCENTUAL: 70% (SETENTA POR CENTO). PERDA PARCIAL INCOMPLETA. REPERCUSSÃO MÉDIA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MODIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A inadimplência do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não afasta o pagamento da indenização. Se o Laudo Pericial refere à lesão parcial incompleta no "membro inferior direito", enquadrada a hipótese na "Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores (70%)", conforme tabela da Lei nº 6.194/74. 4. Recurso da Ré desprovido. Recurso do Autor parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708542-61.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao apelo da Ré e, provimento parcial ao apelo do Autor, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 14 de setembro de 2021.