| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708693-90.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza |
| Apelado: |
Flávio Maia Cardoso
Advogado:  Márcio José Castro de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 219/223 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023. |
| 22/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002148-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2023 15:37 |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 219/223 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de maio de 2023. |
| 22/05/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08002148-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 19/05/2023 15:37 |
| 11/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 25/04/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO- SUSPENSÃO DE PRAZOS_PORTARIAS ENCHENTE |
| 09/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) em razão do Feriado de Quinta-Feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de abril de 2023 (sexta-feira) em razão do Feriado de Sexta-Feira da Paixão (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, p. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira) em razão do Feriado de Quinta-Feira Santa (Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. FAZENDA PUBLICA. TABELAMENTO. ART. 85, § 3º, CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 6º, CPC. TEMA 1076, STJ. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A hipótese de desistência de ação pelo Autor com extinção do feito não é causa para arbitramento de honorários em favor da Fazenda Pública por equidade, nos termos do art. 85, § 6º, do Código de Processo Civil, irrelevante o elevado valor da causa, conforme posicionamento pacificado no Tema 1076, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância aos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, recurso provido em parte para arbitrar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708693-90.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento em parte, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de faveiro de 2023 . |
| 25/01/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 26/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009189-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/11/2022 08:06 |
| 16/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hjx2fu. |
| 12/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 11/11/2022 |
Expedição de Certidão
0708693-90.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.183, de 11 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 11 de novembro de 2022. |
| 10/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708693-90.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/11/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 09/11/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001854-76.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/11/2022 |
Manifestação |
| 19/05/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/02/2023 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA. ATO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. FAZENDA PUBLICA. TABELAMENTO. ART. 85, § 3º, CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 6º, CPC. TEMA 1076, STJ. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A hipótese de desistência de ação pelo Autor com extinção do feito não é causa para arbitramento de honorários em favor da Fazenda Pública por equidade, nos termos do art. 85, § 6º, do Código de Processo Civil, irrelevante o elevado valor da causa, conforme posicionamento pacificado no Tema 1076, pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Em observância aos parâmetros do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, recurso provido em parte para arbitrar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0708693-90.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, pelo provimento em parte, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 10 de faveiro de 2023 . |