0708694-12.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Alienação Fiduciária
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708694-12.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Volkswagen S/A
Advogado:  Dante Mariano Gregnanin Sobrinho  
Apelado:  Helio do Nascimento Bezerra

Movimentações

Data Movimento
17/12/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
17/12/2021 Arquivado Definitivamente
17/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 101/105, TRANSITOU EM JULGADO em 16 de dezembro de 2021.
23/11/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 08 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), em razão do Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
19/11/2021 Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
19/11/2021 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)."