| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708696-16.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Nilcélia Santos da Fonseca
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000013092, com 6 folhas. |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.907, pp. 147/152 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de fevereiro de 2021. |
| 02/02/2021 |
Republicado "ato publicado" em "data".
Acórdão republicado - Dje 6.762, de 28-01-2021 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000013092, com 6 folhas. |
| 02/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 02/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/03/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.907, pp. 147/152 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de fevereiro de 2021. |
| 02/02/2021 |
Republicado "ato publicado" em "data".
Acórdão republicado - Dje 6.762, de 28-01-2021 |
| 02/02/2021 |
Republicado "ato publicado" em "data".
ACÓRDÃO REPUBLICADO (DJe Nº 6.762, DE 28/01/2021) Certifico que o Acórdão nº 22.907, pp. 147/152, proferido nestes autos, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.762, p. 2, de 28/01/2021, tendo em vista que da primeira divulgação, p. 153, não constou o nome do Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO). Certifico, por fim, que referido Acórdão considera-se PUBLICADO no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Atualização: Cadastro de Advogado(s)) Certifico que procedemos à atualização do cadastro SAJ-SG nestes autos conforme pp. 193/198 - Procuração, incluindo o Advogado Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO). Certifico, por fim, o envio ao Diário da Justiça Eletrônico para republicação do Acórdão proferido nestes autos, p. 153, por incorreção. |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021, o Feriado (Regimental) no Período de 15 a 17 de fevereiro de 2021 - Carnaval (segunda feira, terça feira e quarta feira) disposto no art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010. |
| 25/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000365-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2021 08:19 |
| 25/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000365-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2021 08:19 |
| 25/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000365-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/01/2021 08:19 |
| 25/01/2021 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO (DJe Nº 6.759, DE 25/01/2021) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.759, pp. 5 a 10, de 25 de janeiro de 2021, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2020 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DO CONTRATO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1. Em que pese não ter sido comprovado a existência do contrato que acarretou a negativação do nome da Apelante em cadastro de inadimplentes, a sentença negou o pedido indenizatório, posto que a autora já possuía outra negativação, atraindo a incidência da Súmula 385 do STJ, o que veda a indenização por dano moral; 2. Mesmo que excluindo eventual débito com a Apelado, na data do fato gerador dos eventuais danos morais, a Apelante possuía inscrição de débito no cadastro restritivo; 3 . Sentença mantida. 4. Recurso a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0708696-16.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 11 de Dezembro de 2020. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/07/2020 |
Despacho Publicado
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.630, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2020 |
Mero expediente
* |
| 03/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
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| 02/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Designição do revisor atual do processo com gênero Não informado |
| 02/03/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
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| 28/02/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 28/02/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2021 |
Pedido de Habilitação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/12/2020 | Julgado | Decide os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao recurso. |