| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708838-83.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Nelma Alves de Oliveira Paiva
Advogado:  Geovanni Cavalcante Fontenele |
| Apelado: |
Banco Industrial S/A
Advogado:  Carlos Eduardo Cavalcante Ramos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 407/416 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível,à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 407/416 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 21 de julho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível,à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 14/06/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.077, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 31/05/2022 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Noticie-se ao Juízo de primeira instância da presente decisão, servindo esta de ofício. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708838-83.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 20/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
0708838-83.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.068, de 20 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003684-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 19/05/2022 09:20 |
| 18/05/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão dos autos de nº 1001535-11.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/06/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível,à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |