| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708918-13.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Banco J. Safra S/A
Advogado:  Roberta Beatriz do Nascimento |
| Apelado: |
Espólio de José Altemar Branca da Silva Representado Pela Inventariante Estephane Oliveira da Silva
Advogado:  Jorge Luiz Andrade da Rocha |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 166/171 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0708918-13.2021.8.01.0001 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 166/171 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0708918-13.2021.8.01.0001 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 22/12/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 16/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 15/12/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado ao Distribuidor |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 23/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708918-13.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 21/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/12/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento à Apelação. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |