| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708985-07.2023.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogado:  Diego Lima Pauli |
| Apelada: |
Beatriz Lima Lopes
Advogado:  Rodrigo Machado Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 223/237, transitou em julgado em 22/01/2025. |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000595-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2025 13:29 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000595-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2025 13:29 |
| 27/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 27/01/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/01/2025 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 223/237, transitou em julgado em 22/01/2025. |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000595-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2025 13:29 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000595-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2025 13:29 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000595-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 20/01/2025 13:29 |
| 13/12/2024 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Alessandra Garcia Marques Manifestação sem parecer exarado |
| 13/12/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08012394-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 13/12/2024 14:40 |
| 12/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2024 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 29/11/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.672, de 29/11/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.672, pp. 4 a 29, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 28/11/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/11/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/11/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 12/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/11/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/11/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08010837-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/11/2024 14:41 |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/10/2024 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 23/10/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.648, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/10/2024 |
Mero expediente
Trata-se de Apelação Cível interposta por Seguradora Líder dos Consórcios do seguro DPVAT S/A, devidamente representada, em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da Ação de Cobrança de Seguro DPVAT nº 0708985-07.2023.8.01.0001. Considerando a presença de incapaz como parte no presente processo, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, ex vi do art. 178, II, do CPC. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/09/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/09/2024 |
Expedição de Certidão
0708985-07.2023.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.618, de 11 de setembro de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/09/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0708985-07.2023.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/09/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 09/09/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2024 |
Parecer do MP |
| 13/12/2024 |
Parecer do MP |
| 20/01/2025 |
Juntada de Guia |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/11/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |