| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709070-27.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Eveli Silva dos Santos
Advogada:  Natalia Olegario Leite |
| Apelado: |
Ativos S.A Securitização de Créditos Gestão de Cobrança
Advogado:  Elói Contini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 368/379, transitou em julgado em 20/08/2024. |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 26 de julho de 2024 |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.587, de 26/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.587, pp. 2 a 4, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 21/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 21/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 368/379, transitou em julgado em 20/08/2024. |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 6//8/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 6 de agosto de 2024, terça-feira - "Revolução Acreana" (Decreto Estadual nº 11.393/2024), disposto na Portaria PRESI nº 32/2024. publicada no DJe nº 7.452, de 5/1/2024, que instituiu o calendário de feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente a ser aplicada ao Poder Judiciário acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos plantões judiciários. Rio Branco, 26 de julho de 2024 |
| 26/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.587, de 26/07/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.587, pp. 2 a 4, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 25/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 25/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 24/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |
| 17/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/04/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10005369-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/04/2024 10:43 |
| 22/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.521, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/04/2024 |
Mero expediente
DESPACHO Trata-se de Apelação em que figura como parte Apelante, Herison Viana dos Santos, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Ordinária n. 0712722-52.2022.8.01.0001, proposta em desfavor de FIDC NPL II. Consta nos autos que a patrona da parte autora, Natalia Olegario Leite OAB/AC n. 6565, protocolou o presente recurso no bojo da ação n. 0709070-27.2022.8.01.0001 que tem como parte autora a Srª. Eveli Solva dos Santos e parte ré Ativos S.A. Securitização de Créditos Gestão de Cobrança. A despeito disso, verifica-se que o apelo faz menção as partes autora, ré e número do processo distintos dos que constam no presente feito. Diante do exposto, verifica-se a necessidade de intimar a patrona da parte apelante, para esclarecer acerca de possível incorreção material ou mesmo de eventual equívoco quanto ao protocolo do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso. Após, retornem conclusos. Publique-se e intime-se. Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2024. Des. Roberto Barros Relator |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 16/04/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/04/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/04/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709070-27.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 02/04/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 04/04/2024 |
Expedição de Certidão
0709070-27.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.509, de 04 de abril de 2024, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 02/04/2024 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/04/2024 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Nonato Maia |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/07/2024 | Julgado | "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR. UNÂNIME". AUSÊNCIA JUSTIFICADA: DES. LAUDIVON NOGUEIRA. |