0709071-80.2020.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709071-80.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Growth Supplements Produtos Alimentícios - Eireli
Advogada:  Cynthia Burich  
Impetrante:  Growth Supplements Produtos Alimentícios - Eireli
Advogada:  Cynthia Burich  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  
Impetrado:  Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato  
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Movimentações

Data Movimento
15/12/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
15/12/2022 Arquivado Definitivamente
15/12/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 248/258 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de dezembro de 2022.
27/10/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
24/10/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08005805-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 21/10/2022 20:41
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
09/08/2021 Manifestação
17/11/2021 Contrarazões
09/12/2021 Informações
16/12/2021 Contrarazões
29/06/2022 Parecer do MP
21/10/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
06/10/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso do Estado do Acre e dar provimento ao Apelo de Growth Supplements Produtos Alimentícios - Eireli, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas”.