| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709083-26.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Marina de Souza Felicio
Advogado:  Hernan Eduardo Aguilera Carro |
| Apelado: |
Latam Airlines Group S.a.
Advogado:  Fabio Rivelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 166/175, transitou em julgado no dia 27 de setembro de 2023. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009023-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 25/09/2023 10:59 |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009023-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 25/09/2023 10:59 |
| 05/10/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 166/175, transitou em julgado no dia 27 de setembro de 2023. |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009023-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 25/09/2023 10:59 |
| 26/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10009023-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 25/09/2023 10:59 |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA AMAZÔNIA - 8 DE SETEMBRO DE 2023 |
| 01/09/2023 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, no dia 7 de setembro de 2023, quinta feira, disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. |
| 31/08/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 31/08/2023 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/08/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER PARCIALMENTE O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 23/08/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 07/06/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/06/2023 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à (o) decisão/ despacho retro. |
| 10/05/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.296, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/05/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/05/2023 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
(Juízo de Admissibilidade Recursal) Trata-se de Apelação interposta por MARINA DE SOUZA FELÍCIO e OUTRAS em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que, nos autos da ação de reparação de danos proposta em face da LATAM AIRLINES GROUP SA, julgou parcialmente procedente o pedido. A sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 31/01/2023, iniciando-se o prazo recursal em 02/02/2023, e se encerrando em 27/02/2023. A interposição do recurso de apelação ocorreu em 17/02/2023. Contrarrazões apresentadas às fls. 148/155. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, preparado, e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. As partes recorrentes são, ainda, legítimas, possuem interesse recursal e estão regularmente representadas. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, à conclusão para elaboração de voto a ser apresentado ao colegiado da 1ª Câmara Cível. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 8 de maio de 2023. Des. Roberto Barros Relator |
| 17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 17/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10002398-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 26/03/2023 08:59 |
| 22/03/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/03/2023 |
Expedição de Certidão
0709083-26.2022.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.265, de 22 de março de 2023, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 22 de março de 2023. |
| 20/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/03/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709083-26.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/03/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 20/03/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2023 |
Requerimento |
| 25/09/2023 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2023 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL PROVER PARCIALMENTE O APELO. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |