0709091-66.2023.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709091-66.2023.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Apelada:  Maria Gutierry Alvarada de Souza
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
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Movimentações

Data Movimento
25/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
25/09/2025 Arquivado Definitivamente
23/09/2025 Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente
23/09/2025 Juntada de Decisão
Sem complemento
16/05/2025 Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/08/2024 Manifestação
22/11/2024 Recurso Especial
11/12/2024 Manifestação
31/01/2025 Contrarazões
09/04/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
05/05/2025 Contrarazões
05/05/2025 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Roberto Barros 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/10/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, dar provimento ao apelo e negar provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."