| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709093-41.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Jorge Brilhante de Oliveira
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Wanderley Romano Donade Advogado:  Ana Caroline Pereira da Silva Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 160/163, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 11/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 11/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 160/163, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 08/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Indisponibilidade nos Sistemas e-SAJ Certificamos, para fins de informação às partes e seus Procuradores o Registro do Histórico de Indisponibilidade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, referente ao dia 7 de fevereiro de 2022: É verdade. Dou fé. |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - GENÉRICA |
| 24/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000142-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/01/2022 15:28 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 20/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL) Certifico o Feriado Regimental - "Dia da Justiça" (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 8 de dezembro de 2021 (quarta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL) Certifico o Feriado Regimental - "Dia da Justiça" (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 8 de dezembro de 2021 (quarta-feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS. REVELIA. RELAÇÃO NEGOCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a revelia da parte demandada sem que demonstradas as hipóteses dos arts. 341 e 342, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e preclusa a matéria de defesa deduzida em apelação. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709093-41.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2021. |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 04/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006134-7 Tipo da Petição: Outros Data: 04/08/2021 10:24 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005702-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 22/07/2021 09:47 |
| 20/07/2021 |
Expedição de Certidão
0709093-41.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.875 de 20 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 17/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 17/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709093-41.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/07/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Manifestação |
| 04/08/2021 |
Outros |
| 17/01/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/11/2021 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. FATURAS. REVELIA. RELAÇÃO NEGOCIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a revelia da parte demandada sem que demonstradas as hipóteses dos arts. 341 e 342, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e preclusa a matéria de defesa deduzida em apelação. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709093-41.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2021. |