0709199-37.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709199-37.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Marcos Délli Ribeiro Rodrigues  
Apelado:  José Claudio de Holanda Bezerra
Advogado:  Mario Gilson de Paiva Souza  
Advogado:  Rafael Vieira da Silva  

Movimentações

Data Movimento
05/05/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Atualização de Cadastro: Advogado Certifica-se que, nesta data, foi procedida a atualização no Sistema SAJ-SG, incluindo Advogado Marco Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) na representação da parte Banco do Brasil S/A, excluindo o(s) advogado(s) anteriormente constituídos, conforme expediente, págs. 299/352 - Substabelecimento de Procuração, cujos poderes ora conferidos podem ser substabelecidos, com reserva.
02/05/2023 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10003517-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 20:33
11/11/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
11/11/2022 Arquivado Definitivamente
11/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 280/292 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de novembro de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
31/08/2022 Parecer do MP
30/04/2023 Pedido de Habilitação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/10/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Julgamento Virtual, art. 93, do RITJAC)