0709204-20.2023.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709204-20.2023.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Maria Audenice Araujo de Lima
Advogado:  FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA  
Apelado:  Banco Pan S.A
Advogado:  Wilson Sales Belchior  

Movimentações

Data Movimento
24/07/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
24/07/2024 Arquivado Definitivamente
24/07/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 165/174, transitou em julgado no dia 23 de julho de 2024.
01/07/2024 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.568, de 1º/7/2024) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.568, pp. 7 a 22, de 1º de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
28/06/2024 Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 28/06/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico.
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/04/2024 Juntada de Procuração/Substabelecimento
13/04/2024 Juntada de Substabelecimento

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/06/2024 Julgado "DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR FORMULADA EM CONTRARRAZÕES E DESPROVER O RECURSO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93)".