| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709273-57.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Antonio Queiroz de Amorim
Advogado:  Guilherme de Macedo Soares Advogado:  Guilherme de Macedo Soares |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Thiago Torres de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 303/310, transitou em julgado no dia 6 de junho de 2023. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG (5 DE JUNHO DE 2023/SEGUNDA-FEIRA) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 5 de junho de 2023 (segunda feira), ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico https://www.tjac.Jus.Br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/06/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 303/310, transitou em julgado no dia 6 de junho de 2023. |
| 06/06/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG (5 DE JUNHO DE 2023/SEGUNDA-FEIRA) Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram no dia 5 de junho de 2023 (segunda feira), ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico https://www.tjac.Jus.Br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 10/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 11/04/2023 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/04/2023 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de maio de 2023 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Dia do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.5.1943), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 21 de abril de 2023 (sexta-feira), em razão do Feriado Nacional - Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 1, pág. 162, de 22.12.2021), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 11/04/2023 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.277 DE 11/4/2023) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.277, p. 3, de 11 de abril de 2023, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 11 de abril de 2023. |
| 10/04/2023 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. PEDIDO DE ISENÇÃO. DECISÃO DECLARATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. REUNIÃO DE REQUISITOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETROATIVIDADE À DATA DA APOSENTADORIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A isenção tributária somente proclama situação preexistente apta a conceder ao contribuinte o benefício fiscal. 2. O ato declaratório da concessão de isenção tem efeito retroativo à data em que a pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. 3. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709273-57.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/11/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/11/2022 |
Decorrido prazo
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| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 14/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 14 de novembro de 2022 (segunda-feira) - Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 57/1965, de 17 de novembro, transferido para o dia 14 de novembro, Portaria nº 2367/2022 e 15 de novembro de 2022 (terca-feira) - Proclamação da República - Feriado nacional - Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 09/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008879-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 09/11/2022 09:57 |
| 07/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 07/11/2022 |
Expedição de Certidão
0709273-57.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.179, de 07 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 7 de novembro de 2022. |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2022 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÕES |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que , no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha fajgvc. |
| 03/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 03/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709273-57.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 03/11/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 03/11/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1000019-53.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/04/2023 | Julgado | DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL. COMPROVAÇÃO DA DOENÇA. PEDIDO DE ISENÇÃO. DECISÃO DECLARATÓRIA. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. REUNIÃO DE REQUISITOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETROATIVIDADE À DATA DA APOSENTADORIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A isenção tributária somente proclama situação preexistente apta a conceder ao contribuinte o benefício fiscal. 2. O ato declaratório da concessão de isenção tem efeito retroativo à data em que a pessoa reunia os pressupostos legais para o reconhecimento dessa qualidade. 3. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709273-57.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 24 de fevereiro de 2023. |