| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709295-76.2024.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Andréia Consalter do Nascimento
D. Público:  André Espíndola Moura |
| Apelado: |
Município de Rio Branco
Proc. Município: Edson Rigaud Viana Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal (eRE 1595508). O referido é verdade. |
| 11/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/03/2026 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÃO |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 272/278. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jn7va1. |
| 18/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 17/03/2026 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal (eRE 1595508). O referido é verdade. |
| 11/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/03/2026 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE OBSERVAÇÃO |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 272/278. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha jn7va1. |
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
Feitos - Encaminhamento à Publicação |
| 09/03/2026 |
Recurso extraordinário admitido
Com tais fundamentos, ADMITO o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.041 do CPC, ao tempo em que determino sua remessa ao colendo Supremo Tribunal Federal, observadas as cautelas legais. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 23/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem apresentação das contrarrazões. O referido é verdade. |
| 20/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/11/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 10/11/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o Recurso Extrordinário (fls. 254/264) interposto por Município de Rio Branco foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente é isenta do recolhimento preparo, nos termos do artigo, 2º, inciso I, da Lei 1.422/2001 e artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizado pelo artigo 3º, da Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. O referido é verdade. Rio Branco-Acre, 10 de novembro de 2025. Manuela Mesquita Souza Assessora |
| 07/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/11/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0709295-76.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 30/10/2025 Relatora: Desª. Regina Ferrari |
| 30/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 29/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Certifica-se, a liberação nestes autos do RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 254/264), interposto pelo Município de Rio Branco. Certifica-se, também, que no dia 20/10/2025, decorreu o prazo para interposição de Recurso à Superior Instância, à(a) Andréia Consalter do Nascimento, rep/ pela Defensoria Pública Estadual, bem como ao Estado do Acre. Certifica-se, por fim, a remessa destes autos à Subsecretaria de Distribuição, para providências cabíveis. |
| 16/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017977-5 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 16/09/2025 10:22 |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/09/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/09/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10017177-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 08/09/2025 10:09 |
| 02/09/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 02/09/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico retificando parte da certidão de publicação lançada nestes autos para constar: ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.848 DE 28/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.848, pp. 3/21, de 28 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de agosto de 2025. |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 29/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/08/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 28/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.840 DE 18/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.848, pp. 3/21, de 28 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 28 de agosto de 2025. |
| 27/08/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 27/08/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2025 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" |
| 22/08/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 08/08/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 08/08/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos a conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Roberto Barros, Relator(a). |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10014671-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/08/2025 18:15 |
| 24/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 24/07/2025 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Apelação Cível) |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 24/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.825 DE 24/07/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.825, pp. 02/16, de 24 de julho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 24 de julho de 2025. |
| 23/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 23/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 22/07/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO". |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Julgamento
|
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
O RELATOR(A) |
| 21/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 1ª CACIV |
| 21/07/2025 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 21/07/2025 |
Mérito
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO". |
| 10/07/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 10/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 3ª Sessão Extraordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 21.07.2025 (segunda-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 08/05/2025 |
Expedição de Certidão
APÓS VOTAR O DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, PELO PROVIMENTO DO RECURSO. NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. DENISE BONFIM. DIVERGIU O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. NÃO OBITIDA À UNANIMIDADE O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE EM QUÓRUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, SENDO SORTEADOS OS SEGUINTES DESEMBARGADORES: 1º SORTEADA DESª. WALDIRENE CORDEIRO; 2ª SORTEADO DES. LUÍS CAMOLEZ E 3º SORTEADO DES. JÚNIOR ALBERTO. JULGAMENTO SUSPENSO EM 08/05/2025." |
| 08/05/2025 |
Adiado
APÓS VOTAR O DES. ROBERTO BARROS, RELATOR, PELO PROVIMENTO DO RECURSO. NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª. DENISE BONFIM. DIVERGIU O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. NÃO OBITIDA À UNANIMIDADE O JULGAMENTO TERÁ CONTINUIDADE EM QUÓRUM AMPLIADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, SENDO SORTEADOS OS SEGUINTES DESEMBARGADORES: 1º SORTEADA DESª. WALDIRENE CORDEIRO; 2ª SORTEADO DES. LUÍS CAMOLEZ E 3º SORTEADO DES. JÚNIOR ALBERTO. JULGAMENTO SUSPENSO EM 08/05/2025." Próxima pauta: 21/07/2025 09:00 |
| 25/04/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Publicação da Pauta de Julgamento |
| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 10ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 08.05.2025 (quinta-feira), às 9h (nove horas), conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. As sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 23/04/2025 |
Para Julgamento
Para 08/05/2025 |
| 22/04/2025 |
Pedido de inclusão
Com fulcro no art. 95, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, retiro o presente feito do ambiente de julgamento virtual e determino sua inclusão em pauta de julgamento presencial. |
| 10/04/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 29/01/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 29/01/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10001286-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/01/2025 12:26 |
| 25/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/01/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10000617-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/01/2025 20:19 |
| 15/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/01/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre e Estsdo do Acre, atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 09/01/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 08/01/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2024 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709295-76.2024.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/12/2024 Relator: Des. Roberto Barros |
| 19/12/2024 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1002162-10.2024.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2025 |
Manifestação |
| 28/01/2025 |
Manifestação |
| 04/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 08/09/2025 |
Manifestação |
| 16/09/2025 |
Recurso Extraordinário |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Elcio Mendes |
| 3º | Lois Arruda |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/07/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, EM QUORUM AMPLIADO, POR MAIORIA, CONHECER E PROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES DENISE BONFIM, WALDIRENE CORDEIRO E LUÍS CAMOLEZ. DIVERGENTE O DESEMBARGADOR LOIS ARRUDA, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO AO APELO". |
| 25/08/2025 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, À UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" |