0709651-47.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709651-47.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Francisco Joelson Rodrigues de Moura
Advogado:  Edgar Ferreira de Sousa  
Apelado:  Telefônica Brasil S/A
Advogado:  Wilker Bauher Vieira Lopes  
Advogado:  Daniel França Silva  
Advogado:  Harthuro Yacintho Alves Carneiro  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Mero expediente
1.Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC/2015, e considerando a alegação de matéria cujo acolhimento, em tese, pode resultar no extinção do processo sem resolução de mérito, faculto ao Apelante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de prescrição suscitada nas contrarrazões (pp. 154/162), na forma do art. 933 do CPC/2015. 3. Após, com ou sem manifestação, à conclusão para efeito de julgamento. 3. Intimem-se. 2. 3. ***.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000011885, com 8 folhas.
28/01/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
28/01/2021 Arquivado Definitivamente
28/01/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão nº 22.799, pp. 235/243 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 26 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Denise Bonfim 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/11/2020 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).