0709724-53.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709724-53.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 4ª Vara Cível Marcelo Coelho de Carvalho -

Partes do Processo

Apelante:  China Construction Bank Brasil Banco Multiplo S/A
Advogado:  Sergio Roberto Ribeiro Filho  
Advogada:  Ana Tereza de Aguiar Valença  
Advogada:  Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho  
Advogado:  Wilson Sales Belchior  
Apelado:  Claudio Antonio Ferreira de Souza
Advogado:  Claudio Antonio Ferreira de Souza  

Movimentações

Data Movimento
10/12/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
10/12/2021 Arquivado Definitivamente
08/12/2021 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 437/441 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 2 de dezembro de 2021.
08/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
08/11/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/07/2021 Informações
12/08/2021 Outros

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/11/2021 Julgado CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. MUTUO BANCÁRIO. PORTABILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, ex vi do art. 427, do Código Civil, a proposta obriga o proponente, demonstrada a falha na prestação de serviço e o ajuste inicial de um valor de empréstimo, com liberação em conta do valor aproximado de 1/3 do necessário ao tratamento de saúde da mulher do consumidor, ocasionando o dever de indenizar. 2. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0709724-53.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 27 de outubro de 2024.