| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709745-58.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Vitor Araújo Azevedo Lima
Advogada:  Hadije Salim Paes Chaouk |
| Apelado: |
VRG Linhas Aéreas S.A. (Gol Linhas Aéreas Inteligentes)
Advogado:  Alyson Thiago de Oliveira Advogado:  Gustavo Antônio Feres Paixão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 186/189 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
0709745-58.2020.8.01.0001 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 08/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/12/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 186/189 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 29 de novembro de 2022. |
| 07/12/2022 |
Expedição de Certidão
0709745-58.2020.8.01.0001 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - DIA DA JUSTIÇA - 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADOS - 14 E 15 DE NOVEMBRO 2022 |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - Dia de Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro/2002), no dia 2 de novembro, quarta-feira, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, págs. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 01/11/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.176, DE 1º/11/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.176, pp. 4 a 11, de 1º de novembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 31/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 31/10/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 28/10/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. CUSTEIO PELA COMPANHIA ÁEREA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O atraso de vôo nacional em 48 (quarenta e oito) horas na chegada ao destino ocasiona frustração a expectativas diversas, contudo, amainados pela efetiva assistência material da companhia aérea Ré/Apelada (hospedagem, alimentação e transporte). 2. Embora peculiaridade de situações idênticas em razão da natureza personalíssima (questões subjetivas), apropriada majoração da indenizaçãopordanos morais a R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedente desta Câmara Cível (Apelação n.º 0701076-79.2021.8.01.0001). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0709745-58.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |
| 13/10/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005735-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/07/2022 18:34 |
| 20/07/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 12/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08002176-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/05/2022 04:54 |
| 29/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/03/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.025, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 14/03/2022 |
Mero expediente
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação, ex vi do art. 1012, caput, do Código de Processo Civil e, em vista do interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Após, à conclusão. Intimem-se. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
0709745-58.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.011 de 18 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 18 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709745-58.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 16/02/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 16/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 16/02/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Parecer do MP |
| 22/07/2022 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/10/2022 | Julgado | DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ATRASO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS NA CHEGADA AO DESTINO. HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. CUSTEIO PELA COMPANHIA ÁEREA. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O atraso de vôo nacional em 48 (quarenta e oito) horas na chegada ao destino ocasiona frustração a expectativas diversas, contudo, amainados pela efetiva assistência material da companhia aérea Ré/Apelada (hospedagem, alimentação e transporte). 2. Embora peculiaridade de situações idênticas em razão da natureza personalíssima (questões subjetivas), apropriada majoração da indenizaçãopordanos morais a R$ 3.000,00 (três mil reais). Precedente desta Câmara Cível (Apelação n.º 0701076-79.2021.8.01.0001). 3. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0709745-58.2020.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 13 de outubro de 2022. |