0709800-72.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Interpretação / Revisão de Contrato
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709800-72.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  
Advogado:  MARCELO NEUMANN  
Apelada:  Maine Augusta Rodrigues
Advogada:  Luena Paula Castro de Souza  

Movimentações

Data Movimento
29/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
29/08/2024 Arquivado Definitivamente
29/08/2024 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão constante nos autos digitais, pp. 713/718, transitou em julgado em 27/08/2024.
02/08/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 06 DE AGOSTO DE 2024_REVOLUÇÃO ACREANA
02/08/2024 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.592 DE 02/08/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.592, pp. 4/17, de 2 de agosto de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 2 de agosto de 2024.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/07/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."