| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710065-74.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Administradora de Consórcio Nacional Honda S/A
Advogado:  Ailton Alves Fernandes |
| Apelada: |
Nidmila Menezes Melo
Advogada:  Rayane Priscila Martins de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 241/249 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara, à unanimidade, negar provimento ao Apelo. Julgamento Virtual, art. 93-D, RITJAC. |
| 24/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 241/249 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de março de 2023. |
| 27/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 10 de março de 2023, adiado do dia 08 de março, em razão do Dia Internacional da Mulher (nos termos da Lei 1.411/2001 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023 que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, às páginas 8/10, de 06 de janeiro de 2023. |
| 23/02/2023 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara, à unanimidade, negar provimento ao Apelo. Julgamento Virtual, art. 93-D, RITJAC. |
| 08/02/2023 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/12/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 01/12/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 25/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009332-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 24/11/2022 11:59 |
| 22/11/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/11/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710065-74.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/11/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 22/11/2022 |
Expedição de Certidão
0710065-74.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.188, de 22 de novembro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". Rio Branco/Acre, 22 de novembro de 2022. |
| 18/11/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 23/02/2023 | Julgado | Decide a Primeira Câmara, à unanimidade, negar provimento ao Apelo. Julgamento Virtual, art. 93-D, RITJAC. |