0710191-32.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710191-32.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Apelante:  Banco Pan S/A
Advogado:  Joao Vitor Chaves Marques  
Apelado:  Adeilton Carneiro do Amaral
Advogado:  Luiz Claudio Chaves Queiroz  

Movimentações

Data Movimento
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012689, com 8 folhas.
19/02/2021 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
19/02/2021 Arquivado Definitivamente
19/02/2021 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001219-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/02/2021 06:41
12/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.888 (fls. 257/264) transitou em julgado para as partes em 10.02.2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/02/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Denise Bonfim 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
14/12/2020 Julgado DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS. NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Exsurgindo da prova dos autos o pagamento de diversas parcelas com atraso bem como a ausência de provas quanto ao pagamento de uma das parcelas, caracterizado o exercício regular do direito da empresa demandada em negativar o nome do autor em cadastro de inadimplentes, afastada a obrigação de indenizar. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710191-32.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de dezembro de 2020.