| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710191-32.2018.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Banco Pan S/A
Advogado:  Joao Vitor Chaves Marques |
| Apelado: |
Adeilton Carneiro do Amaral
Advogado:  Luiz Claudio Chaves Queiroz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012689, com 8 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001219-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/02/2021 06:41 |
| 12/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.888 (fls. 257/264) transitou em julgado para as partes em 10.02.2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20200000012689, com 8 folhas. |
| 19/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 19/02/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001219-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/02/2021 06:41 |
| 12/02/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO ( Art. 510, Lei nº 5.869/73 ) CERTIFICO que o Acórdão nº 22.888 (fls. 257/264) transitou em julgado para as partes em 10.02.2021. |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DIA DO CATÓLICO 2021 |
| 12/02/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RECESSO FORENSE 2021 |
| 16/12/2020 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO e dou fé que, o Acórdão referente ao processo em epígrafefoi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº 6.737, em 16 de dezembro de 2020 (quarta-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização. O referido é verdade. |
| 14/12/2020 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS. NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Exsurgindo da prova dos autos o pagamento de diversas parcelas com atraso bem como a ausência de provas quanto ao pagamento de uma das parcelas, caracterizado o exercício regular do direito da empresa demandada em negativar o nome do autor em cadastro de inadimplentes, afastada a obrigação de indenizar. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710191-32.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de dezembro de 2020. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico que decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 08/07/2020 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.630 de 08/07/2020, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: "Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Esta ata de distribuição serve como Certidão para fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJ/AC". |
| 06/07/2020 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 06/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
Termos Remessa a GEJUD |
| 06/07/2020 |
FORA DE USO Termo Expedido
|
| 06/07/2020 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 05/07/2020 |
Recebidos os autos
Foro de origem: Rio Branco Vara de origem: 5ª Vara Cível |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/02/2021 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Denise Bonfim |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/12/2020 | Julgado | DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO. PARCELAS EM ATRASO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS. NÃO DEMONSTRADO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Exsurgindo da prova dos autos o pagamento de diversas parcelas com atraso bem como a ausência de provas quanto ao pagamento de uma das parcelas, caracterizado o exercício regular do direito da empresa demandada em negativar o nome do autor em cadastro de inadimplentes, afastada a obrigação de indenizar. 2. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710191-32.2018.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade pelo provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 09 de dezembro de 2020. |