0710278-22.2017.8.01.0001
Classe
Apelação Cível
Assunto
Moradia
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710278-22.2017.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Município de Rio Branco
Procª. Munic.: Raquel Eline da Silva Albuquerque 
Apelado:  Ricardo Grangeiro da Silva
D. Público:  Celso Araújo Rodrigues  
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Movimentações

Data Movimento
14/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
04/03/2026 Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
04/03/2026 Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/2ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões.
15/02/2026 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001609-5 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 15/02/2026 05:05
27/12/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
18/06/2025 Manifestação
28/07/2025 Embargos de Declaração
20/08/2025 Razões/Contrarrazões
21/08/2025 Razões/Contrarrazões
08/09/2025 Parecer do MP
09/09/2025 Manifestação
21/10/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
15/02/2026 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/07/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao apelo do Município de Rio Branco e dar provimento ao apelo do Estado do Acre, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
25/08/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."