| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710316-29.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
FAZENDA ESTADUAL
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Remetente: | Justiça Publica |
| Requerente: |
Wagner de Moura Francisco
Advogada:  Jéssica Cabral de Lima Haikal |
| Apelado: |
Wagner de Moura Francisco
Advogada:  Jéssica Cabral de Lima Haikal |
| Requerido: |
FAZENDA ESTADUAL
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 393/394, transitou em julgado para WAGNER DE MOURA FRANCISCO, no dia 03/05/2023. |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Dia do Trabalho |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 05/05/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 05/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/05/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifico que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática proferida às páginas 393/394, transitou em julgado para WAGNER DE MOURA FRANCISCO, no dia 03/05/2023. |
| 02/05/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Dia do Trabalho |
| 24/04/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
Feriado - Páscoa-2023 |
| 12/04/2023 |
Expedição de Certidão
suspensao dos prazos- enchente-2023 |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, não atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente Recurso Especial, não há como lhe dar seguimento em razão da deserção, motivo pelo qual inadmito o presente recurso, nos termos do art. 1.007 e do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 06/03/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi a alteração de relatoria do presente feito ao Desembargador Luís Camolez, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2023/2025. O referido é verdade. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: em razão da posse no cargo de vice-presidente |
| 17/02/2023 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Encaminhado para Distribuição |
| 17/02/2023 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço a remessa destes autos à Gerência de Distribuição para alteração da realtoria. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, transcorreu o prazo sem manifestação da parte recorrente, no tocante ao cumprimento de despacho de páginas 387. |
| 13/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 06/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.197, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/12/2022 |
Mero expediente
Diante disso, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, ensejo à parte recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que efetue o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 24/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009320-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 24/11/2022 08:40 |
| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 03/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 353/364) interposto por Wagner de Moura Francisco foi protocolado tempestivamente, no dia 12/09/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa federal: Interposição de Recursos em Instância Inferior no valor de R$ 223,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos) válidos para o STJ. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 09 ). O referido é verdade. |
| 01/11/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 31/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0710316-29.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 21/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
CERTIDÃO-REMESSA À GEDIS - RECURSO À SUPERIOR INSTÂNCIA |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007250-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/09/2022 17:36 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007250-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/09/2022 17:36 |
| 13/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007250-1 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 12/09/2022 17:36 |
| 03/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/08/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
CE R T I D Ã O (FERIADO NACIONAL) Certifica-se, o Feriado Nacional - Nossa Senhora de Aparecida (Lei Federal nº 6.802, de 30/06/1980), no dia 12 de outubro de 2022, quarta-feira, disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 24/08/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS E PONTO FACULTATIVO - 05, 06 E 07 DE SETEMBRO/2022) |
| 22/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação e julgar procedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |
| 10/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003346-8 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/07/2022 19:43 |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 04/07/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.096, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/06/2022 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, nos termos do art. 178, I, do CPC/2015. 2. Após, efetue-se a conclusão para elaboração de voto e inclusão em pauta de julgamento. 3. Cumpra-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 22/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/05/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha pwryu4. |
| 17/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 17/05/2022 |
Expedição de Certidão
0710316-29.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.065, de 17 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, inciso II e § 1º, inciso II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 16/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710316-29.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/05/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 13/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2022 |
Juntada de Documentos |
| 12/09/2022 |
Recurso Especial |
| 24/11/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 22/08/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento à Apelação e julgar procedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 93, do RITJAC). |