0710447-67.2021.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710447-67.2021.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Apelante:  Jezenilda de Oliveira Fadelli
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  
Apelado:  Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul
Advogado:  Bernardo Buosi  

Movimentações

Data Movimento
14/03/2023 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
14/03/2023 Arquivado Definitivamente
14/03/2023 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 129/132 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 9 de março de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Feriados Estadual) CERTIFICA-SE o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 10 de março de 2023, sexta-feira (comemoração do dia 8 (quarta-feira) adiada para o dia 10, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 2/2023, que institui o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.218, de 06 de janeiro de 2023.
14/03/2023 Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO/CARNAVAL) Certifico o Feriado - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 20 (segunda-feira), 21 (terça-feira) e 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023), disposto na Portaria nº 2/2023, que instituiu o Calendário de 2023 deste Tribunal, publicada no DJe nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 
Luís Camolez 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
01/01/2023 Julgado DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. OBRIGAÇÃO; INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO COMPROVADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. À falta de pagamento de 01 (uma) mensalidade pela consumidora Apelada - afastada a tese de adimplemento substancial por inovação recursal - adequada a inscrição do débito em órgão protetivo ao crédito e, via de consequência, elididos os pleitos de dano moral e de restituição em dobro da quantia objeto da cobrança. Julgado deste Órgão Fracionado Cível: "A tese sustentada pela apelante não encontra lastro nos autos, dada a carência de provas mínimas de que a sua inscrição perante os órgãos de proteção ao crédito deu-se de forma equivocada; ao contrário, resulta comprovada a existência de débito relativo ao inadimplemento, a justificar a inscrição perante o cadastro de inadimplentes. 2. Não há ilegalidade a ser indenizada decorrente da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito quando comprovado o inadimplemento, porquanto agiu a instituição financeira no exercício regular de seu direito. 3. Configura-se devido o dano moral somente quando presente lesão de direito, causado por um ato ilícito, a gerar grande abalo à honra, dignidade da pessoa, imagem ou qualquer outro atributo da personalidade. No caso, não há nos autos, nenhuma prova capaz de dar ensejo ao dano moral pretendido. 4. Apelação desprovida." (Relator Des. Luís Camolez; Processo 0714873-25.2021.8.01.0001; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 31/05/2022; Data de registro: 31/05/2022). Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0710447-67.2021.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, desprover o recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 16 de dezembro de 2022.