| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710522-77.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Wendell Braga da Silva
D. Pública:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Associação Educacional e Cultural Meta
Advogado:  Carlos Vinicius Lopes Lamas Advogada:  Laura Cristina Lopes de Sousa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 163/171 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 25/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/10/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 163/171 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 24 de outubro de 2022. |
| 13/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/09/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADO - 12 DE OUTUBRO DE 2022 - NOSSA SENHORA DE APARECIDA |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) CERTIFICO o Feriado Nacional da Independência do Brasil no dia 07.09.2022 (quarta-feira), Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Ponto Facultativo - Suspensão do Prazo) Certifica-se o Ponto Facultativo no dia 6 de setembro de 2022, terça-feira, consoante disposto na Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp. 172/173, de 19 de agosto de 2022. |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão do prazo processual ) Certifico o Feriado Estadual do Dia da Amazônia, no dia 05 de setembro de 2022 (segunda-feira), Lei nº 243/1968, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 31/08/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. EDITAL. LOCALIZAÇÃO. TENTATIVAS. ESGOTAMENTO. FALTA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando esgotadas as tentativas de localização do Réu. 2. O esgotamento dos meios deve merecer análise em cada caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da razoável duração do processo, visando possibilitar ao máximo a regular defesa do demandado e, de outro lado, obstando perpetuar o ato de comunicação com retardo injustificado da execução em prejuízo do credor, sob pena de conferir prêmio ao devedor. 3. In casu, embora buscas em alguns dos meios disponíveis, não exauridas as possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 4. Recurso provido para declarar nula a citação por edital. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710522-77.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |
| 17/08/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004517-2 Tipo da Petição: Requerimento Data: 13/06/2022 12:59 |
| 13/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004480-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/06/2022 13:25 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004485-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/06/2022 15:01 |
| 10/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004485-0 Tipo da Petição: Impugnação da Contestação Data: 10/06/2022 15:01 |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão retro. |
| 03/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.078, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/06/2022 |
Mero expediente
Em contrarrazões, a parte Apelada suscitou preliminar de intempestividade recursal (pp. 116/124) razão porque, atenta ao princípio do contraditório substancial desdobrado na influência e não surpresa, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil, determino a intimação do Apelante para manifestação, querendo, no prazo de quinze dias. Intimem-se. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.068, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/05/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Nome da Parte Ativa Selecionada Não informado e Associação Educacional e Cultural Meta, por intimada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. . |
| 30/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de abril de 2022 - Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010 e no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 11/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002552-0 Tipo da Petição: Informações Data: 11/04/2022 08:19 |
| 08/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos àa Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 04/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de reclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso I, do artigo 93, do RITJ/AC. |
| 30/03/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710522-77.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 29/03/2022 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 30/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 29/03/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Informações |
| 10/06/2022 |
Manifestação |
| 10/06/2022 |
Impugnação da Contestação |
| 13/06/2022 |
Requerimento |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Luís Camolez |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2022 | Julgado | PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO. EDITAL. LOCALIZAÇÃO. TENTATIVAS. ESGOTAMENTO. FALTA. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Somente admitida a citação por edital, ex vi do art. 256, do Código de Processo Civil, quando esgotadas as tentativas de localização do Réu. 2. O esgotamento dos meios deve merecer análise em cada caso concreto, em observância aos princípios da razoabilidade e da razoável duração do processo, visando possibilitar ao máximo a regular defesa do demandado e, de outro lado, obstando perpetuar o ato de comunicação com retardo injustificado da execução em prejuízo do credor, sob pena de conferir prêmio ao devedor. 3. In casu, embora buscas em alguns dos meios disponíveis, não exauridas as possibilidades de citação regular, apropriado reconhecer a nulidade da citação edital. 4. Recurso provido para declarar nula a citação por edital. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0710522-77.2019.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, unanimidade, pelo provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 17 de agosto de 2022. |