0710618-29.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710618-29.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Apelante:  Edineuda Monteiro Catar
Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva  
Advogada:  Helane Christina da Rocha Silva  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  
Proc. Estado:  Lucas Grangeiro Bonifácio  

Movimentações

Data Movimento
08/05/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/05/2024 Arquivado Definitivamente
06/05/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 526/541, transitou em julgado no dia 23 de abril de 2024.
06/05/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO -SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DAS ENCHENTES- (PORTARIA nº 634/2024 - DJe nº 7.490, de 5/3/2024, pp. 114/115) Certifica-se, para conhecimento das partes, advogados, procuradores e interessados que, no período de 4 a 7 de março de 2024, nas unidades jurisdicionais da Comarca de Rio Branco e no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (2º grau), a suspensão da contagem dos prazos processuais, em razão das enchentes.
13/03/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
22/02/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).