0710774-80.2019.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710774-80.2019.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Juízo Recorrent:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Réu:  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. União: Joaquim Correa de Lima 

Movimentações

Data Movimento
03/07/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
03/07/2025 Arquivado Definitivamente
03/07/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO ACÓRDÃO - DECISÃO COLEGIADA - REMESSA NECESSÁRIA (BAIXA IMEDIATA AO JUÍZO DE ORIGEM)
30/06/2025 Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe nº 7.807, de 30/06/2025) Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.807, sendo considerado publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação/disponibilização no DJe (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC).
27/06/2025 Não conhecido o recurso de Apelação
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
27/06/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).