0710792-96.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710792-96.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Impetrante:  Cleudo da Gama Viga Júnior
Advogada:  Alessandra Costa da Silva  
Remetente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Impetrado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Harlem Moreira de Sousa  

Movimentações

Data Movimento
07/06/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
07/06/2024 Arquivado Definitivamente
07/06/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 128/133, transitou em julgado no dia 5 de junho de 2024.
07/06/2024 Expedição de Certidão
PONTO FACULTATIVO - 31//05/2024 Certifica-se o Ponto Facultativo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre no dia 31 de maio de 2024, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 2037/2024, publicada no DJe nº 7.546, pp. 139/140, de 28 de maio de 2024. Rio Branco, 7 de junho de 2024
23/04/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.08003561-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/04/2024 18:34
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
24/11/2023 Parecer do MP
22/04/2024 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/03/2024 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, julgar improcedente o reexame necessário, com a manutenção da sentença revisada, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."