0710951-10.2020.8.01.0001
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Assunto
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710951-10.2020.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Apelante:  Tiferet Comercio de Roupas Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia  

Movimentações

Data Movimento
17/03/2026 Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e os Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026, (quinta-feira), às 09h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível.
17/03/2026 Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026 (quinta-feira), às 09h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.977, de 17.03.2026. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC.
13/03/2026 Para Julgamento
Para 26/03/2026
13/03/2026 Pedido de inclusão
RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Des. Elcio Mendes, Relator: Trata-se de Apelação seguida de Recursos Extraordinário e Especial interpostos por Tiferet Comercio de Roupas Ltda., em face do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste TJAC que, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Em Juízo de admissibilidade dos recursos, a Vice-Presidência proferiu decisão remetendo os autos a esta Primeira Câmara Cível para deliberar se o Acórdão está ou não em confronto com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1266. É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil).
12/03/2026 Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
05/03/2025 Contrarazões
30/06/2025 Parecer do MP
10/07/2025 Requerimento
14/07/2025 Embargos de Declaração
14/07/2025 Parecer do MP
28/07/2025 Razões/Contrarrazões
05/08/2025 Requerimento
25/08/2025 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)
25/08/2025 Recurso Extraordinário
03/02/2026 Razões/Contrarrazões
03/02/2026 Razões/Contrarrazões
03/02/2026 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Lois Arruda 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
05/07/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).
31/07/2025 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)."