| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710951-10.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Apelante: |
Tiferet Comercio de Roupas Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Apelado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Leandro Rodrigues Postigo Maia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e os Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026, (quinta-feira), às 09h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível. |
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026 (quinta-feira), às 09h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.977, de 17.03.2026. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 13/03/2026 |
Para Julgamento
Para 26/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Pedido de inclusão
RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Des. Elcio Mendes, Relator: Trata-se de Apelação seguida de Recursos Extraordinário e Especial interpostos por Tiferet Comercio de Roupas Ltda., em face do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste TJAC que, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Em Juízo de admissibilidade dos recursos, a Vice-Presidência proferiu decisão remetendo os autos a esta Primeira Câmara Cível para deliberar se o Acórdão está ou não em confronto com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1266. É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que nesta data, intimei o Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DPE), a Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE), Autarquias e os Município de Rio Branco, todos através de seus respectivos e-mails cadastrados, da Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026, (quinta-feira), às 09h, na Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível. |
| 17/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certifico, de ordem, que este feito, foi incluído na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.03.2026 (quinta-feira), às 09h, conforme Portaria Conjunta (PRESI/COGER) nº 71/2022, deste Tribunal de Justiça, publicada no DJe nº 7.163 pp. 116/117, de 11.10.2022, versando sobre o RETORNO 100% das Sessões de Julgamento Presencial. Certifico, outrossim, que a referida Pauta de Julgamentos foi devidamente disponibilizada, eletronicamente, no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.977, de 17.03.2026. Certifico, por fim, que as sustentações orais poderão ser requeridas na forma do art. 90, § 3º, I e II, do Regimento Interno do TJAC, obedecendo os critérios da Resolução do CNJ nº 354/2020 e art. 937, §4º, do CPC. |
| 13/03/2026 |
Para Julgamento
Para 26/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Pedido de inclusão
RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Des. Elcio Mendes, Relator: Trata-se de Apelação seguida de Recursos Extraordinário e Especial interpostos por Tiferet Comercio de Roupas Ltda., em face do Acórdão prolatado pela Primeira Câmara Cível deste TJAC que, à unanimidade, negou provimento ao recurso. Em Juízo de admissibilidade dos recursos, a Vice-Presidência proferiu decisão remetendo os autos a esta Primeira Câmara Cível para deliberar se o Acórdão está ou não em confronto com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1266. É o relatório (art. 931, do Código de Processo Civil). |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 11/03/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 11/03/2026 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710951-10.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 03/03/2026 Relator: Des. Elcio Mendes Rio Branco-AC, 11 de março de 2026 Bel.ª Arianne da Silva Moncada Gerente de Distribuição autos n.º 0710951-10.2020.8.01.0001 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à r. Decisão às fls. 494/499, procedi à redistribuição do presente feito ao relator originário, no âmbito do órgão julgador competente. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/03/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/03/2026 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 09/03/2026 |
Expedição de Certidão
0710951-10.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.971, de 09 de março de 2026, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos de acordo com os artigos 32, e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - TJAC ". |
| 03/03/2026 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: Em cumprimento a r. decisão às fls. 494/499 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| 27/02/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 27/02/2026 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em cumprimento à Decisão de págs. 494/499, procedo à remessa destes autos à Subsecretaria de Distribuição, para as providências cabíveis. Do que, para constar, lavro este termo. |
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/02/2026 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria-Geral do Estado do Acre para ciência da Decisão de págs. 494/499. |
| 27/02/2026 |
Expedição de Certidão
Feitos - Divulgação Despacho (PUBLICAÇÃO) |
| 26/02/2026 |
Ato ordinatório
Dá as partes por intimadas da decisão proferida às páginas 494/499, com a seguinte parte dispositiva: "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a REMESSA/RETORNO dos autos ao Órgão Julgador do Acórdão recorrido (pp. 564-575), no caso, à Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, para realização de eventual juízo de retratação. Intimem-se." |
| 25/02/2026 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
|
| 23/02/2026 |
Por Divergência de Entendimento com o STF
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil,determino a REMESSA/RETORNO dos autos ao Órgão Julgador do Acórdão recorrido (pp. 564-575), no caso, à Segunda Câmara Cíveldeste Tribunal de Justiça, para realização de eventual juízo de retratação. Intimem-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enviado à Vice-Presidência |
| 03/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10001553-6 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 03/02/2026 16:39 |
| 03/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001084-4 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/02/2026 15:15 |
| 03/02/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.08001085-2 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 03/02/2026 15:15 |
| 25/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/11/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oxnw8b. |
| 14/11/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 423/431) e o Recurso Extraordinário (fls. 437/444) interposto por Tiferet Comercio de Roupas Ltda foi protocolado tempestivamente. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 432/436 e 445/449). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 13). O referido é verdade. |
| 13/11/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/10/2025 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/10/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2135 - Regina Ferrari |
| 23/10/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 09/10/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/10/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Segunda Câmara Cível Processo: 0710951-10.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 29/09/2025 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/10/2025 |
Expedição de Certidão
0710951-10.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.871, de 1º de outubro de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos de acordo com os artigos 32, e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - TJAC ". |
| 29/09/2025 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 29/09/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 29/09/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - RECURSO -TRIBUNAIS SUPERIORES |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016076-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/08/2025 15:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016076-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/08/2025 15:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016076-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/08/2025 15:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016076-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/08/2025 15:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016076-4 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 25/08/2025 15:15 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016075-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/08/2025 15:13 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016075-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/08/2025 15:13 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016075-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/08/2025 15:13 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016075-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/08/2025 15:13 |
| 25/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10016075-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 25/08/2025 15:13 |
| 13/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 05/08/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022973-0 Tipo da Petição: Requerimento Data: 05/08/2025 10:39 |
| 04/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certifica-se o feriado - "Dia da Amazônia" (Lei Estadual nº 243/1968), no dia 5 de setembro de 2025, sexta-feira, disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.690, de 24 de dezembro de 2024. |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/08/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.831 DE 01/08/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.831, pp. 01/07, de 01 de agosto de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 1º de agosto de 2025. |
| 01/08/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 31/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 31/07/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)." |
| 28/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 28/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 28/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08022617-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 28/07/2025 10:23 |
| 22/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oxnw8b. |
| 19/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 14/07/2025 |
Mero expediente
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese(s) do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 14/07/2025 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, de ordem, à vista da oposição de Embargos de Declaração, procedemos à conclusão destes autos ao Gabinete do(a) eminente Des(ª). Elcio Mendes, Relator(a). |
| 14/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10012863-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/07/2025 11:57 |
| 14/07/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Cosmo Lima de Souza Manifestação sem parecer exarado |
| 14/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021933-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2025 11:58 |
| 10/07/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08021655-7 Tipo da Petição: Requerimento Data: 10/07/2025 09:30 |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO REGIMENTAL "DIA DO ADVOGADO") Certifica-se o feriado - Dia do Advogado, no dia 11 de agosto de 2025, segunda feira (art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), disposto na Portaria PRESI nº 5792/2024, que instituiu o Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO ESTADUAL - "REVOLUÇÃO ACREANA") Certifica-se o Feriado "Revolução Acreana", no dia 6 de agosto de 2025, quarta feira (Decreto Estadual nº 11393/2024), disposto no Calendário de 2025 deste Tribunal, publicado no DJe nº 7.696, de 8 de janeiro de 2025. |
| 09/07/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/07/2025 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 08/07/2025 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.813 DE 08/07/2025) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.813, pp. 01/09, de 08 de julho de 2025, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de julho de 2025. |
| 07/07/2025 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (REMESSA AO DJe - ACÓRDÃO) CERTIFICA-SE que em 07/07/2025 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 05/07/2025 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 01/07/2025 |
Em Julgamento Virtual
|
| 01/07/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 30/06/2025 |
Juntada de Petição de Parecer
Procurador: Carlos Roberto da Silva Maia Manifestação sem parecer exarado |
| 30/06/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.08020967-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2025 10:32 |
| 17/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 29/04/2025 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.767, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 25/04/2025 |
Outras Decisões
Despacho Trata-se de Apelação e Reexame Necessário com induvidoso interesse do Ministério Público, a teor do art. 178, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso e do Reexame Necessário, determino a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 25/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/03/2025 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 21/03/2025 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha oxnw8b. |
| 18/03/2025 |
Expedição de Certidão
0710951-10.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O 1 - Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.740, de 18 de março de 2025, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em ambiente de julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. 2 - OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos com julgamento nos órgãos colegiados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) este ato ordinatório não se aplica aos casos de redistribuição / alteração de relatoria; c) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; d) a intimação supramencionada não se aplica aos sujeitos processuais que gozam da prerrogativa de intimação pessoal, na forma das legislações vigentes; e) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC". |
| 14/03/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/03/2025 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0710951-10.2020.8.01.0001 Classe: Apelação / Remessa Necessária Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 14/03/2025 Relator: Des. Elcio Mendes |
| 14/03/2025 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Eva Evangelista nos autos de nº 1000091-40.2021.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 35,§4° do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2218 - Elcio Mendes |
| 05/03/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10003671-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 05/03/2025 11:57 |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2025 |
Contrarazões |
| 30/06/2025 |
Parecer do MP |
| 10/07/2025 |
Requerimento |
| 14/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 14/07/2025 |
Parecer do MP |
| 28/07/2025 |
Razões/Contrarrazões |
| 05/08/2025 |
Requerimento |
| 25/08/2025 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 25/08/2025 |
Recurso Extraordinário |
| 03/02/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/02/2026 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/02/2026 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Elcio Mendes |
| 2º | Lois Arruda |
| 3º | Roberto Barros |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 05/07/2025 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao recurso e julgar improcedente a Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC). |
| 31/07/2025 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC)." |