0710997-72.2015.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
Indenização por Dano Moral
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710997-72.2015.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 3ª Vara de Fazenda Pública Mirla Regina da Silva -

Partes do Processo

Apelante:  Michel Elian Zago Andrade
Advogado:  Gabriel Gonçalves de Lima  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogado:  Wellington Frank Silva dos Santos  
Advogada:  Lauane Melo da Costa  
Advogado:  Helly Laurentino Santos  
Advogado:  Philippe Uchôa da Conceição  
Apelado:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Cristovam Pontes de Moura  

Movimentações

Data Movimento
02/06/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
02/06/2022 Arquivado Definitivamente
01/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 519/529 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022.
31/05/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d
19/04/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/06/2020 Sustentação Oral
20/10/2020 Pedido de Juntada de Documentos
19/11/2021 Pedido de Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/03/2022 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”
09/03/2022 Julgado Decide os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, votarem pelo desprovimento do Recurso nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.