| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711078-84.2016.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 4ª Vara Cível | Marcelo Coelho de Carvalho | - |
| Apelante: |
Guilherme Sampaio Mota
Advogado:  Luiz Carlos Alves Bezerra |
| Apelado: |
Colégio Alternativo do Acre - Eireli - Epp (Colégio Alternativo)
Advogado:  Rodrigo Mafra Biancao Advogado:  JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR Advogado:  BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, constante nestes autos digitais, transitou em julgado em 17/09/2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005555, com 6 folhas. |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004456-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 16:53 |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 22/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão, constante nestes autos digitais, transitou em julgado em 17/09/2021. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005555, com 6 folhas. |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004456-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 16:53 |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 25/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.899, pp. 1/5 de 25/08/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 24/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento do apelo da instituição de ensino e pelo parcial provimento do recurso dos consumidores, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 12/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003709-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/07/2021 17:19 |
| 05/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 25/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.838, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/05/2021 |
Mero expediente
A considerar o disposto no art, 178, II, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
0711078-84.2016.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.828 de 11 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 11 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711078-84.2016.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 07/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 07/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/07/2021 |
Parecer do MP |
| 27/08/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, pelo desprovimento do apelo da instituição de ensino e pelo parcial provimento do recurso dos consumidores, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |