| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711313-75.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Natalino de Souza Pacheco
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogada:  Karina de Almeida Batistuci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 594/597 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0711313-75.2021.8.01.0001 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 16/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/02/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 594/597 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Expedição de Certidão
0711313-75.2021.8.01.0001 |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 23/12/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO/VEICULADO (DJe Nº 7.209, DE 23/12/2022) Certifica-se que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.209, pp. 3 a 13, de 23 de dezembro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 22/12/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Encaminhamento do Acórdão ao DJE CERTIFICO, e dou fé, que em 22/12/2022, foi encaminhado o Acórdão proferido nos autos em epígrafe para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste Tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. |
| 20/12/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a questão de ordem e declarar, de ofício, a nulidade do presente feito, desde o recebimento da inicial e determinar o retorno do feito à origem para fins de citação de Natan Santos Pacheco, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |
| 07/12/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 21/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007487-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 20/09/2022 16:17 |
| 12/09/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 12/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.142, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/09/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Apelante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, conforme Despacho, fls. 580. |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10007101-7 Tipo da Petição: Informações Data: 05/09/2022 13:20 |
| 02/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022). |
| 26/08/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 26/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.134, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.133, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/08/2022 |
Mero expediente
Com razão o apelante (fl. 579). Em razão de erro material fez-se constar na decisão de fls. 574/575 "parte apelante", quando deveria constar "parte apelada" . A ser assim, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte APELADA para, no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos as gravações citadas na peça contestatória. Cumprida a determinação acima, intime-se a parte APELANTE para, no mesmo prazo, manifestar-se. Cumpra-se com brevidade. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005436-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/07/2022 19:18 |
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/07/2022 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação ao despacho retro, por parte da apelante. |
| 22/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 22/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.088, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/06/2022 |
Mero expediente
Portanto, em atenção aos princípios da ampla defesa, contraditório, devido processo legal e da cooperação, ensejo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte apelante junte aos autos as gravações citadas na peça contestatória. Uma vez cumprida a determinação acima, intime-se a parte apelada para, no mesmo prazo, manifestar-se. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos. |
| 10/06/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/06/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004159-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/06/2022 13:44 |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711313-75.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 25/05/2022 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 27/05/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
0711313-75.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.073, de 27 de maio de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no Artigo 93, incisos I e II e § 1º, incisos I e II, do RITJAC, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 02 (dois) ou 03 (três) dias, e sob pena de preclusão, manifestar oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, ficando cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral. OBSERVAÇÕES: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 93, § 1º, I, será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos na letra a, do §1º do art. 93, do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de maio de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/05/2022 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Manifestação |
| 13/07/2022 |
Manifestação |
| 05/09/2022 |
Informações |
| 20/09/2022 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher a questão de ordem e declarar, de ofício, a nulidade do presente feito, desde o recebimento da inicial e determinar o retorno do feito à origem para fins de citação de Natan Santos Pacheco, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)." |