| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711397-42.2022.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | - | - |
| Apelante: |
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes |
| Apelado: |
Manoel Artur Nascimento Sousa
Advogado:  Douglas Dias do Carmo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 285/293, transitou em julgado no dia 07 de agosto de 2024. |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 1º a 06 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010174-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/08/2024 09:30 |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 08/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 08/08/2024 |
Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 285/293, transitou em julgado no dia 07 de agosto de 2024. |
| 08/08/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 1º a 06 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. |
| 07/08/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010174-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/08/2024 09:30 |
| 23/07/2024 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10009674-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 23/07/2024 11:49 |
| 12/07/2024 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.577 DE 12/07/2024) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.577, pp. 9/18, de 12 de julho de 2024, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 12 de julho de 2024. |
| 11/07/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIFICA-SE que em 11/07/2024 foi encaminhado o Acórdão prolatado nestes autos à Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG, deste Tribunal, para fins de publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/07/2024 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |
| 01/07/2024 |
Em Julgamento Virtual
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| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
Concluso ao Relator - Decisão |
| 15/04/2024 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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| 15/04/2024 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.516, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 12/04/2024 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 11/04/2024 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Trata-se de Apelação Cível interposta por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, em desfavor da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que nos autos da ação de n. 0711397-42.2022.8.01.0001, julgou procedente o pedido formulado pela parte autora MANOEL ARTUR NASCIMENTO SOUSA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. A sentença fora disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 23/10/2023. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. Como efeito, o prazo teve início em 25/10/2023 e extinguiu-se em 16/11/2023, conforme certidão da p. 258. A apelante interpôs o recurso em 25/10/2023, tempestivamente. Outrossim, o apelado foi intimado a contrarrazoar por ato ordinatório disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 20/11/2023, tendo o prazo transcorrido in albis. Conquanto a doutrina não seja unânime quanto à classificação dos pressupostos recursais, tenho que o recurso é tempestivo, cabível, com preparo recolhido (p. 272), e atende aos requisitos formais mínimos que lhe são próprios (art. 1.010, CPC), além de não restar configurado fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer, como renúncia, desistência e preclusão lógica. A parte recorrente é, ainda, legítima, possui interesse recursal e está regularmente representada. A dicção do caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/02/2024 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 21/12/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/12/2023 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0711397-42.2022.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/12/2023 Relator: Des. Roberto Barros |
| 19/12/2023 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2118 - Roberto Barros |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/07/2024 |
Juntada de Documentos |
| 06/08/2024 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Roberto Barros |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 11/07/2024 | Julgado | DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93). |