0711397-42.2022.8.01.0001 Encerrado
Classe
Apelação Cível
Assunto
DPVAT
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711397-42.2022.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 5ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Apelante:  Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
Advogada:  Alvaro Luiz da Costa Fernandes  
Apelado:  Manoel Artur Nascimento Sousa
Advogado:  Douglas Dias do Carmo  

Movimentações

Data Movimento
08/08/2024 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
08/08/2024 Arquivado Definitivamente
08/08/2024 Transitado em Julgado em "data"
Certifica-se que o Acórdão prolatado nestes autos (pp. 285/293, transitou em julgado no dia 07 de agosto de 2024.
08/08/2024 Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADE SAJ-SG Certifica-se, para fins de informação, que os prazos processuais que encerraram nos dias 1º a 06 de agosto de 2024, ficaram, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 149/2010 (TPADM-TJAC) c/c art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade/instabilidade temporária do sistema (2º Grau), conforme registro do histórico daquele dia, disponibilizado/veiculado no endereço eletrônico (DITEC): https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau.
07/08/2024 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.24.10010174-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 06/08/2024 09:30
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
23/07/2024 Juntada de Documentos
06/08/2024 Juntada de Documentos

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Roberto Barros 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/07/2024 Julgado DECIDE A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME. JULGAMENTO VIRTUAL (RITJAC, ART. 93).