0711530-26.2018.8.01.0001 Encerrado
Classe
Remessa Necessária Cível
Assunto
Auxílio-Doença Acidentário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0711530-26.2018.8.01.0001 (Principal) Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica Zenair Ferreira Bueno -

Partes do Processo

Recorrente:  Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Recorrido:  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Proc. União: Ayrton Pereira Santos Sampaio 

Movimentações

Data Movimento
12/09/2025 Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso
12/09/2025 Arquivado Definitivamente
12/09/2025 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO/RETORNO À ORIGEM 1) Certifica-se o Trânsito em Julgado do Acórdão prolatado nestes autos, pp. 385/390, no dia 10 de setembro de 2025. 2) Certifica-se, por fim, a devolução destes autos à 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Rio Branco.
16/07/2025 Juntada de Informações
Sem complemento
16/07/2025 Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Remessa Necessária Cível)
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Elcio Mendes 
Waldirene Cordeiro 
Roberto Barros 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
11/07/2025 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual, art. 93 do RITJAC).